ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 1o do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação, e acrescentem-se o parágrafo 2o ao artigo
1o e o artigo 3o, renumerando-se os demais:
Art. 1o - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - ==.+x
II - ==.+x
III - ==.+x
IV - ==.+x
V - ==.+x
VI - ==.+x
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios e Juizados
Municipais.
é 1o - ==.+x
é 2o - O Juizado Municipal será instituído
pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca
e se destinará ao julgamento de pequenas causas.
Art. 2o - ==.+x
==.+x
Art. 3o - A competência dos Tribunais, do
Juizado Municipal e dos Juízes será definida em
lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante
o seu processo legislativo, de iniciativa do
Tribunal local de maior hierarquia, e nos
respectivos regimentos internos.
==.+x | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
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