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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 7o. - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições o seguinte parágrafo único do artigo 16: Art. 16 - .................................................. Parágrafo único - Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições os seguintes dispositivos, renumerando-se os seguintes: Art. 55 - Os Poderes Legislativos e Executivos deverão elaborar, nos limites de sua competência, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implantação. § 1o. - O descumprimento do dispositivo neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. - 2o. - Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judicíario.