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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PL (3)
Uf
RJ[X]
Nome
ÁLVARO VALLE[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 93 do anteprojeto por: Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação para a administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios, sem concurso público, excetuando-se cargos de confiança. § 1o. Os quadros de funcionários de confiança e respectivos salários na administração direta ou indireta, da União, Estados e Municípios, serão aprovados pelo Poder Legislativo correspondente, por proposta do Poder Executivo que instruirá a Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de Contas. § 2o. Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, nos Municípios que não dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do Tribunal de Contas do Estado. § 3o. O preenchimento de qualquer cargo público temporário, exceto os de Ministro de Estado, Presidentes de entidades públicas e os de assessoramento pessoal, será feito por critérios exclusivos de competência e probidade. § 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou função pública para fins de beneficiamento político pessoal ou partidário, caberá ação popular, sendo o rito sumário definido em lei complementar. § 5o. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou após processo administrativo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 94 Substitua-se o art. 94 do anteprojeto por: Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação para a administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios, sem concurso público, excetuando-se cargos de confiança. § 1o. Os quadros de funcionários de confiança e respectivos salários na administração direta ou indireta, da União, Estados e Municípios, serão aprovados pelo Poder Legislativo correspondente, por proposta do Poder Executivo que instruirá a Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de Contas. § 2o. Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, nos Municípios que não dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do Tribunal de Contas do Estado. § 3o. O preenchimento de qualquer cargo público temporário, exceto os de Ministro de Estado, Presidentes de entidades públicas e os de assessoramento pessoal, será feito por critérios exclusivos de competência e probidade. § 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou função pública para fins de beneficiamento político pessoal ou partidário, caberá ação popular, sendo o rito sumário definido em lei complementar. § 5o. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou após processo administrativo. 
 Parecer:  As alterações propostas ao texto do projeto constante nesta emenda podem ser tratados no âmbito da legislação ordi- nária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05981 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o item II, art. 86, pelo seguinte artigo, que será o de no. 87, renumerando-se os seguintes: "Art. - Não é permitida qualquer nomeação para a administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios, sem concurso público, excetuando-se cargos de confiança. § 1o. - Os quadros de funcionários de confiança e respectivos salários na administração direta ou indireta, da União, Estados ou Municípios, serão aprovados pelo Poder Legislativo correspondente, por proposta do Poder Executivo que instruirá a Mensagem com parecer do respectivo Tribunal de Contas. § 2o. - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, nos Municípios que não dispuseram de Tribunal de Contas, o Poder Executivo instituirá sua Mensagem com parecer do Tribunal de Contas do Estado. § 3o. - O preenchimento de qualquer cargo público temporário, exceto os de Ministro de Estado, Presidentes de entidades públicas e os de assessoramento pessoal, será feito por critérios exclusivos de competência e proibidade. § 4o. - Havendo indícios de prevaricação, pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou função pública para fins de beneficiamento político pessoal ou partidário, caberá ação popular, sendo o rito definido em lei complementar. § 5o. - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial ou após processo administrativo.' 
 Parecer:  Entendemos que a emenda, sob exame, deva ser tratada den- tro do âmbito da legislação ordinária.