Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:050 | | | Texto: | Art. 50. O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Parágrafo único. Invalidada por sentença a demissão, o
servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido
ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em
outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. | | | Indexação: | NORMAS, PERDA, CARGO PUBLICO, SERVIDOR, ESTABILIDADE, HIPOTESE,
SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, DIREITOS DE
DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE,
FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, CARGO, RECONDUÇÃO, ORIGEM,
INEXISTENCIA, DIREITOS, INDENIZAÇÃO, APROVEITAMENTO,
DISPONIBILIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:03 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51. São servidores militares os integrantes das Forças
Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares
dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
§ 1º As patentes, com as prerrogativas, os direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das
polícias militares e dos corpos de bombeiros dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2º O militar em atividade que aceitar cargo público civil
permanente será transferido para a reserva.
§ 3º O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função
pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta,
ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto
permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-
se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência
para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não,
será transferido para a inatividade.
§ 4º Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
§ 5º Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão
estar filiados a partidos políticos.
§ 6º O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível,
por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de
paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra.
§ 7º O oficial condenado por tribunal civil ou militar a
pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por
sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 8º A lei estabelecerá os limites de idade e outras
condições de transferência do servidor militar para a inatividade.
§ 9º Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e
a seus pensionistas, o disposto no artigo 48.
§ 10. Os vencimentos de qualquer espécie estarão sujeitos
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO MILITAR, MEMBROS, FORÇAS
ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR,
ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS.
GARANTIA, PATENTE MILITAR, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEVERES,
OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL DA RESERVA, OFICIAL REFORMADO, FORÇAS
ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIRO, ESTADOS, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, USO PRIVATIVO, TITULO, UNIFORME, POSTO
MILITAR.
TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, ACEITAÇÃO,
CARGO PUBLICO, CARATER PERMANENTE.
AGREGAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, ACEITAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO
PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO, TRANSFERENCIA,
RESERVA MILITAR, POSTERIORIDADE, PRAZO DETERMINADO, AFASTAMENTO,
INATIVIDADE.
PROIBIÇÃO, MILITAR, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, FILIAÇÃO PARTIDARIA,
PARTIDO POLITICO, TEMPO, EXERCICIO EFETIVO.
NORMAS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAIS, FORÇAS
ARMADAS, JULGAMENTO, INDIGNIDADE, INCOMPATIBILIDADE, POSTO,
RECISÃO, TRIBUNAL MILITAR ESTADUAL, (STM), TEMPO DE PAZ, (PE),
TEMPO DE GUERRA, INCLUSÃO, OFICIAIS, CONDENAÇÃO, TRIBUNAIS, PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO
EM JULGADO.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANSFERENCIA,
SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, INATIVIDADE, RESERVA MILITAR,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VENCIMENTOS.
NORMAS, SUJEIÇÃO, VENCIMENTOS, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA,
IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:052 | | | Texto: | Art. 52. Para efeitos administrativos, a União poderá
articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em
desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ARTICULAÇÃO, PLANO DE AÇÃO, REGIÃO
GEOECONOMICA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REDUÇÃO,
DESIGUALDADE REGIONAL.
LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, INTEGRAÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO,
COMPOSIÇÃO, ORGÃO REGIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:053 | | | Texto: | Art. 53. Os organismos regionais executarão planos
regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento
econômico e social, aprovados conjuntamente com estes, na forma da
lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ORGÃO REGIONAL, EXECUÇÃO, PLANO REGIONAL,
INTEGRAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:054 | | | Texto: | Art. 54. Os incentivos regionais compreenderão, além de
outros, na forma da lei:
I - equalização de tarifas, fretes, seguros e outros itens
de custos e preços;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades
prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de
tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, INCENTIVO, REGIÃO, TARIFAS, FRETE, SEGUROS, CUSTO,
PREÇO, FAVORECIMENTO, JUROS, FINANCIAMENTO, ATIVIDADE,
PROGRAMA PRIORITARIO, ISENÇÃO, REDUÇÃO, DIFERIMENTO, TRIBUTOS,
IMPOSTO FEDERAL, PESSOA JURIDICA, PESSOA FISICA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, PODER, CONGRESSO NACIONAL.
COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal,
através do sistema proporcional.
§ 1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado novo
período quadrienal.
§ 2º O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO,
CANDIDATO ELEITO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), SISTEMA
PROPORCIONAL, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUAÇÃO,
ELEIÇÃO, DEPUTADOS, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, QUADRIENIO.
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL,
PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57. O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), CANDIDATO
ELEITO, SISTEMA MAJORITARIO, NUMERO, SENADOR, SUPLENTE, DURAÇÃO,
MANTADO, PERIODO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 59, 64
e 65, e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento
anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo
e bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia;
VIII - organização administrativa, judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e
organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública
do Distrito Federal;
IX - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
órgãos da administração pública;
XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - normas gerais de direito financeiro;
XV - captação e garantia da poupança popular;
XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
LEGISLAÇÃO, MATERIA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA
TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO
FINACEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS
MILITARES, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL,
PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE
GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MAR, BENS, UNIÃO
FEDERAL, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO,
ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO,
SIGILO, DOCUMENTO, INFORMAÇÕES, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO,
CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ESTRUTURAÇÃO,
MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, RADIODIFUSÃO,
TELECOMUNICAÇÃO, TELEVISÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIA
FINANCEIRA, CAMBIO, POLITICA MONETARIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOMAS, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE
POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente da República ou o Primeiro-
Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo;
IV - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de
sítio e a intervenção federal;
V - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento
de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas
Assembléias Legislativas;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado;
VIII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro-
Ministro e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer
das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a
atividades nucleares;
XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física
ou jurídica estrangeira;
XVI - autorizar a exploração de riquezas minerais em terras
indígenas;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares.
Parágrafo único. O Presidente da República e o Primeiro-
Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob
pena de perda do mandato, devendo, ao final de cada viagem,
apresentar relatório circunstanciado de seus resultados. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA,
DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
TERRITORIO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESEMEMBRAMENTO, AREA,
TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, TRANSFERENCIA, SEDE.
COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO,
PROGRAMA DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO
NORMATIVO, ABUSO DE PODER, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO,
ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), APROVAÇÃO, INICIATIVA, POLITICA NUCLEAR,
AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIRO, PESSOA
JURIDICA ESTRANGEIRA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS,
INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA.
LIMITAÇÃO, PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRIMEIRO MINISTRO, PERDA, MANDATO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO,
VIAGEM, EXTERIOR. | |
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