ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58. Os Deputados Federais e Senadores perceberão
idêntica remuneração, fixada em cada legislatura para a subseqüente,
pelo Congresso Nacional, e sujeita aos impostos gerais, incluídos o
de renda e os extraordinários. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, FIXAÇÃO,
CONCLUSÃO, LEGISLATURA, CONGRESSO NACIONAL, INCIDENCIA, IMPOSTO
DE RENDA, IMPOSTOS, CARETER EXTRAORDINARIO. | |
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