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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
DÁLTON CANABRAVA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand14 (3)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01732 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Artigo - A partir da vigência do Sistema Tributário instituído por esta Constituição, as rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à jurisdição dos Estados e Municípios, exceto aquelas que vierem a ser definidas, em lei complementar, como rodovias troncais ou como do interesse para a segurança nacional. Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias contados a partir da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar definindo o sistema rodoviário de jurisdição da União. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava, sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via- ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras providências. A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla- no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí- dico nacional que normatiza toda a política nacional de transportes. Se o Constituinte considera que a nova sistematica de arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor- ver os ditamos do texto da lei maior. Não procedem tais considerações. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01733 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: No artigo 184, modifiquem-se os textos do inciso III do é 10 e é 11: III - Não compreenderá em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto sobre a produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência de dois impostos. § 11 - À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica e a minerais no País. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro - jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01734 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 196 - São vedados: ............................................ IV - à vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartiação do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, a destinação de recursos de que trata o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita previstas no artigo 194, § 6o., inciso I; ............................................ 
 Parecer:  A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto- ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o que é inaceitável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 150 a palavra "organização", de forma que o referido parágrafo passe a ter a seguinte redação: "Art. 150 - ... § 7o. - A lei disciplinará o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades". 
 Parecer:  Pretende a presente emenda a supressão do termo "orga- nização" que consta do § 7o. do art. 150. Alega o autor que a presença do termo traduz redundância, porque já consta do art. 22, inciso XX. Não assiste razão ao ilustre autor, pois este último dispositivo trata unicamente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A supressão desejada no texto do § 7o. viria reduzir em muito a ênfase que deverá merecer a elaboração da importante lei disciplinadora da organização e do funcionamento do pró- prio sistema de segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01493 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên- cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus- tificativa de que as matérias constantes nos mencionados incisos referem-se a leis ordinárias. Optamos, porém, por manter no texto constitucionala redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01494 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 15 - das Disposições Transitórias - Suprimir o § 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo- sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor- rentes da criação do Estado do Tocantins. Julgamos que é necessária a permanência do mencionado § 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na forma aprovada no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01735 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 60, § 3o. - Suprimir a expressão"... que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "que terão pode- res de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...", no parágrafo 3o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. A expressão que se propõe suprimir não confere, ao con- trário do que argumenta o autor da emenda, poderes ilimitados às Comissões Parlamentares de Inquérito. Pelo contrário. De- fine-os convenientemente.