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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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27[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (22)
APROVADA (5)
Partido
PMDB (15)
PFL (12)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (27)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 212 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Parágrafo 1o. A micro-empresa será definida pelo limite de faturamento anual fixado a nível Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer Oferecido à Emenda No. 2p00090-8. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01151 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo pertinente à Nacionalidade: Art. 14. São brasileiros: ............................................ .................................................. d) Os estrangeiros, com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de 50 anos que apresentem abonadora vida pregressa". 
 Parecer:  A Emenda determina que "são brasileiros os estrangeiros com descendência brasileira, residentes no Brasil há mais de cinquenta anos, que apresentem abonadora vida pregressa. Visa a favorecer a situação de estrangeiros que para quivieram e, por dificuldades burocráticas ou econômicas, não adquiriram a nacionalidade brasileira. Consideramos que o estrangeiro que viveu tantos anos no Brasil sem se naturalizar não merece esse privilégio por via constitucional. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29 e seus parágrafos das disposições transitórias a seguinte redação. Art. 29. A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 37 e I do artigo 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer ao plano eleborado e coordenado pelo Governo Federal conjuntamente com os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela assistência social, prevendo cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  Tendo sugerido a aprovação da emenda 2p00759-7, por ra- zão de coerência somos pela rejeição desta. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01153 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo V do Art. 207 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "V - A distribuição dos derivados de petróleo e suas alternativas carburantes caberá com exclusividade às empresas nacionais, ressalvando- se o direito adquirido das empresas nacionais, ressalvando-se o direito adquirido das empresas estrangeiras que operam no País, às quais é vedada a construção de novos postos." 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda número 2P00874-7. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação e o controle das ações e sserviços de saúde. é 1) - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
 Parecer:  A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos, como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis- trador. Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser excluída das funções do Poder Público porque é este que oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos. E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po- pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am- pliá-la além deste ponto seria utópico. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte: "Art . . . - Os proventos da inatividade são isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que o contribuinte completar 60 anos de idade"". 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir no Título IX do Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri - buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun - do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina- tivos, cujos proventos são reduzidos. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00148/3. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Os proventos de aposentadoria e pensões ficam isentos de contribuição previdenciária."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para os proventos da aposentadoria e pensão. O assunto constante da presente emenda dispensa tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte: "IX - Promover programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento e de transporte urbano da população". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de transporte urbano da população", in fine. O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên- cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como "instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha- bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou- tros". (Art. 23, XIX). Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le- gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam a competência legislativa suplementar para atender às suas peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons- tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co- lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá- vel. O parecer é, pois, pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01447 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a parte final "e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda, pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase presta-se a emprego abusivo. De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de " habeas - corpus ". Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01448 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126, a seguinte: "...) As causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Suprimir, em consequência, a alínea "g" do inciso I do art. 129. 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, "as causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129. A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional, razão por que aprovamos a solução apresentada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01491 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 5o., das Disposições Transitórias: Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data de promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exerção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965, asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civeis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971, e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980. A sucinta justificação não esclarece o que deseja o ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio- nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá- tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio- nária. O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46, in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer ato legal que a conceder". Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa parlamentar em exame. Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 20 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo suprimido: Art. 23 é Único. Suprima-se o parágrafo único do artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n0. 2p00689-2. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01683 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Arrt. 23, XI, (a) Dê-se ao inciso XI, e sua alínea (a), do artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 23 .................................... XI - explorar diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão: a) - os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Através de nova redação para a alínea a do item XI do art. 23, pretende esta Emenda assegurar como da competência da União a exploração direta ou mediante concessão, autorização ou permissão, dos serviços de telecomunicações. Na justificação, afirma a autora que o conceito de telecomunicações abrange qualquer telecomunicação incluindo radiodifusão e transmissão de dados. Diz, ainda, que o conceito de serviços de telecomunicações abrange, da mesma forma, serviços em todos os níveis, isto é, nível nacional, interestadual, internacional e municipal, justificando-se assim a redação proposta. Pela rejeição face à aprovação das Emendas ns. 2P-00772-4 e 2P-00205-6. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01684 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 257, III. Suprima-se o inciso III, do artigo 257, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe a supressão do inciso III do art. 257 que determina que as emissoras de rádio e televisão promoverão o desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, observado o o princípio da "complementaridade dos sistemas público, privado e estatal". Juga a autora da proposta que se desconhece qual seja a definição de sistema público de radiodifusão, distinto de sistema estatal de radiodifusão introduzido neste artigo. Discordando do entedimento expresso na justificação somos pela manutenção do texto do Projeto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01685 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 58, inciso XII. Dê-se ao inciso XII, ao artigo 58 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 58 - .................................. XII - sistema nacional de telecomunicações. 
 Parecer:  A Emenda, modificando a redação do inciso XII do artigo 58, que trata das atribuições do Congresso Nacional no exer- cício de sua competência legislativa, suprime as expressões "de radiodifusão" e "comunicação de massa". O autor entende que a expressão "telecomunicações" é mais abrangente. Julga que a legislação sobre "comunicação de massa" pressupõe a idéia de intervenção governamental no setor. Com objetividade, trata-se de competência do Congresso Nacional para dispor sobre essas matérias, nada tendo a ver com intervenção estatal. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01724 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 264, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; o seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e demais: "§ 1o., Enquanto não forem instaladas e disponíveis as creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais, preferencialmente à mulher trabalhadora, com filhos menores na primeira infância, o direito a jornada de trabalho de seis horas corridas, sem prejuízo de salário, direito e vantagens relativamente aos demais trabalhadores, se assim o requerer, vedando-se ao requerente a utilização do turno restante em atividade remunerada fora do lar."" 
 Parecer:  A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo 264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem prejuízo de seus demais direitos. A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o. A Justificativa abrange um leque de motivações, substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças, de uma maior assistência paterna ou materna. Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto. 
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 Título:  EMENDA:01848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do Estado em Município localizado em seu território, e da União no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma vinculação orçamentária", segundo alega na justificação. O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda- mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró- pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen- co de princípios que tornam viável a convivência federativa. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01909 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no. 39, renumerados os demais, com a seguinte redação: "§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação de despejo e na de reintegração de posse, puder resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado e oficiar ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva.' 
 Parecer:  Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra - fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva. Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu - gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa - propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01910 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput e seus parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da Organização dos Podere e Sistema de Governo, e aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos 1o. e 4o. a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. § 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao Senado Federal sua escolha e a sua exoneração. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação judicial da União poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se, em consequência, ao: Art. 65, inciso III, uma alínea: e) .......................................... f) do Procurador Geral da União. Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte redação. Art. 65 - .................................. IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República e do Procurador Geral da União, antes do termo do seu mandato. Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte redação: Art. 95 - .................................. II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procuradr Geral da República, o Procurador Geral da União, o presidente e os diretores do Banco Central. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, os seguintes parágrafos. é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e a consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As Autarquias federais são representadas pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Cibsultores da República. 
 Parecer:  A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda "Centrão", à qual, aqui, adiro. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01911 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o., com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante os períodos de férias escolares, as empresas poderão contratar, sem vínculo empregatício, estudantes que preencham os requisitos legais para o exercício do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata- ção, em época de férias, de estudantes. Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba- lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le- gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição da emenda. 
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