ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "DOS TRABALHADORES"",
do artigo 156, item VI, alínea C. | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 177 do Projeto | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorávela
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 37 "caput"" - das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões:
"... a partir de 1o. de julho de 1989, por
decisão editada pelo Poder Executivo até cento e
oitenta dias da promulgação da Constituição."" | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão de expressões do art. 37
e seu parágrafo do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias. Trata-se de fusão aprovada por acordo de lideran-
ças.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso II, do § 2o., do art.
159 do Projeto de Constituição (B), a cláusula
restritiva que tem a seguinte redação:
"a pessoa com idade superior a sessenta e
cinco anos, cuja renda seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho".
Em consequência, o citado inciso ficará com
a seguinte redação:
"II - não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social da
União, dos Estados e dos Municípios"". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir ou retirar do § 1o. do art. 204, da
Seção I - Da Saúde, a expressão: ... "mediante
contrato de direito público ou convenio""... | | | Parecer: | A explicitação da forma como se dará a participação das
instituições privadas do sistema único de saúde não discri-
mina as organizações privadas. Apenas enfatiza que sob a
forma de contrato de direito público ou convênio é que se da-
rá referida participação. Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 204. da Seção I -
DA SAÚDE | | | Parecer: | A vedação contida no parágrafo sob exame decorre da na-
tureza da instituição privada que participa do sistema único
de saúde com fins lucrativos. Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art.: 138 do Projeto de
Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão do art. 138,
que assegura a desejada independência no exercício da
advocacia, ao afirmar o princípio da inviolabilidade do
profissional quanto aos seus atos e manifestações no
exercício profissional, "nos limites da lei".
O dispositivo é de ser mantido. Trata-se de garantia
que está na linha das conquistas democráticas que vimos
perseguindo, consoante o demonstra o Projeto de
Constituição visto no seu todo.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do art.: 98 do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte: "Com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil em todas as suas fases"".
O texto ficará com a seguinte redação:
"I - O ingresso na carreira, cujo cargo
inicial serão o de juiz substituto, através de
concurso público de provas e titulos, obedecendo-
se, nas nomeações, à ordem de classificação"". | | | Parecer: | A inserção da Ordem dos Advogados do Brasil como co-par-
tícipe da realização de concursos públicos de provas e títu-
los para provimento do cargo inicial da carregada Magistratu-
ra tem um efeito salutar pela inegável e elevada representa-
tividade daquela corporação em matéria de direito e da ordem
jurídica.
Pela rejeição da emenda. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 64. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 159, § 2o., II - Suprima-se a expressão
"a pessoa com idade superior a sessenta e cico
anos, cuja renda total seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso III do art. 207, a
expressão "de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 206, § 5o. - Substitua-se a expressão
"salário mínimo" por Piso Nacional de Salário. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade alterar o § 5o. do art. 206
do Projeto de Constituição, a fim de substituir a expressão
"salário mínino" por "Piso Nacional de Salários".
Não é procedente a alegação do autor da emenda. Se hou-
vesse interesse em se abolir a expressão "salário mínimo",
tal deveria ter sido feito, através de Emenda, na Constitui-
ção Federal vigente. O Projeto de Constituição, acertadamen-
te, prosseguiu no uso da expressão "salário mínimo".
O Decreto-lei No. 2351, de 7 de agosto de 1987, criou a
figura do "Piso Nacional de Salários", que se distingue do
salário mínimo.
Pela rejeição da emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do item III do artigo 207 do
Projeto de Constituição (B) a expressão: "de
primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 8o. do
Projeto de Constituição (redação para o II turno). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo
171, e em consequência considere-se prejudicado o
artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso
I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em
consequência da supressão, o art. 42 do ADCT.
Inexiste correlação entre ambos.
No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual
estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o
orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta
definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa
e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão, "assim como a
participação de qualquer delas em empresa
privada", do inciso XX, do artigo 38. | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 41, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a proposta suprimir o art. 41 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, por julgá-lo
dispensável, tendo em vista o controle orçamentário de parte
do Poder Legislativo (arts. 171, § 5o., I a III e § 6o. e
art. 46 do ADCT).
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no texto
para que haja um maior controle sobre esses fundos, que
foram criados desordenadamente, embaraçando a própria Admi-
nistração.
À vista do exposto, somos pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Inciso II do Art. 60 a
expressão: "Sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção";
Art. 60 - II - pensão especial
correspondente à deixada por um segundo-tenente
das Forças Armadas, que poderá ser requerida a
qualquer tempo. | | | Parecer: | São inúmeros os direitos merecidamente deferidos pelo
novo texto constitucional aos ex-combatentes que efetivamen-
te participaram das operações bélicas da Segunda Guerra Mun-
dial. Um novo direito à pensão especial correspondente à dei-
xada por um segundo-tenente das Forças-Armadas - acumulável
com os benefícios previdenciários, foi criado pelo item II
do art. 60, que ainda impossibilita a acumulação de tal bene-
fício com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres
públicos. É exatamente essa impossibilidade de acumulação que
a emenda pretende erradicar.
Não podemos acolher a emenda, de vez que a pensão especi-
al criada, em nosso entendimento, vai beneficiar todos os
ex-combatentes.
Pouquíssimos casos de estatutários poderão ocorrer, de
vez que já são decorridos mais de 43 anos do fim da guerra.
Se alguns ingressaram no serviço público, sua idade hoje
ultrapassa os 63 anos.
Não vemos porque acatar a emenda.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 38, inciso V, a palavra
"preferencialmente", passando o referido inciso a
ter a seguinte redação:
Art. 38 - V - Os cargos em comissão e
funções de confiança serão exercidos, por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, nos casos e condições previstos
em lei; | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 9o. "caput" a expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender", passando a seguinte redação:
Art. 9o. - É assegurado o direito de greve. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
|