| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08014 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 188 a seguinte
redação:
"VIII - as sessões e julgamento dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos de
segredo de justiça ou quando o exigir o interesse
público, na forma do que a lei dispuser". | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08015 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo
188, assim redigida:
"c) - a aferição do merecimento pela
frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento
profissional". | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08039 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo único do
artigo 402 do Projeto de Constituição, constante
do Título IX, Capítulo V, relativo à Comunicação,
com a redação seguinte:
Art. 402 -
Parágrafo Único. lei Complementar disporá
sobre a Organização do Conselho Nacional de
Comunicação, que adotará pluralidade na sua
composição, mediante representação dos Poderes do
Estado, das instituições representativas da
sociedade civil e dos Partidos Políticos,
incluindo-se em suas competências a de estabelecer
e fiscalizar políticas nacionais de comunicação
nas áreas de radiodifusão e demais meios
eletrônicos, inclusive outorgar concesões dos
serviços de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar, no artigo 436, a expressão:
"linhas de fronteira" para "linhas
divisórias". | | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
| 2605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08041 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 6o. do Art. 416 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do artigo
416. | |
| 2606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adotar, para o artigo 432, a seguinte redação
modificada:
"Art. 432 - Fica proibido o pagamento de
pensões, em função do exercício do cargo, a
ex-Presidentes, ex-Governadores de Estado e ex-
ex-Prefeitos Municipais, ressalvadas as situações
já constituidas. | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 2607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08043 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II
do Projeto de Constituição o seguinte:
Art. 265
II
b - ..., e suas dependências. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 2608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08087 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X,
referente às Disposições Transitórias, com a
redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos atuais
exercentes do cargo de Procurador da República,
que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil na data da promulgação desta
Constituição, o direito ao exercício da advocacia,
respeitados os impedimentos da lei. | | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
| 2609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08088 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do
Projeto de Constituição, integrante do Título V,
Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a
redação seguinte:
Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da
república:
Parágrafo Única - A redação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas comarcas do interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios.
Em consequência da aprovação da presente
emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, serem introduzidas as seguintes
alterações ao atual Projeto de Constituição:
a) supressão do artigo 186 e seus
parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo
III, do Título V;
b) supressão do inciso X do artigo 233. | | | | Parecer: | Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica
plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons-
tituições.
Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces-
sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público.
Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União?
As funções de representante do Estado, da República, da
União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se
completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação
brasileira.
Os encargos de Ministério Público e de representante ju-
dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores
da República, assim como os demais integrantes do Ministério
Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie-
dade e do Estado.
Pelo acolhimento. | |
| 2610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08143 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 479. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 2611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08144 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao
artigo 134, onde couber:
§... O executivo durante o ano financeiro
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumo da execução orçamentária. | | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen-
da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons-
tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an-
teriores.
Pela rejeição. | |
| 2612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08145 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emendas relativas ao Orçamento.
1) Suprima-se o artigo 133 e todas as
citações no artigo 134 a "Diretrizes
Orçamentárias".
2) Modifica-se o "caput" do artigo 287:
Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes de
cada período financeiro, o Executivo enviará ao
Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária,
contendo a versão final ajustada do Orçamento para
o período seguinte, e o Orçamento proposto para o
período sub-sequente. O Orçamento para o período
sub-sequente será examinado pela Comissão
Permanente durante todo o exercício, discutindo
com o Executivo os ajustes necessários para o
encaminhamento de sua versão final. A lei
orçamentária, de forma discriminada compreenderá:
3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287:
IV. A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | | Parecer: | A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio-
ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08146 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título VI, Capítulo IV. Da Segurança Pública.
Emenda Supressiva e Modificativa.
Suprima-se os artigos 253, 254, 255 e 256.
Modifica-se o artigo 252:
Artigo 252: A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através da Polícia
Federal, das Forças Policiais, dos Corpos de
Bombeiros e das Polícias Judiciárias, cujas
organizações e competências leis federal e
Estadual definirão respectivamente à Polícia
Federal e as demais. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 2614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Sistema Tributário.
1) Emenda Supressiva: Suprima-se os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 272.
2) Emenda Aditiva: Adicione-se parágrafo no
artigo 273, onde couber:
§... O imposto de que trata o ítem I será
progressivo em função do número de propriedades,
levando-se em conta para tal efeito o valor venal
das mesmas. | | | | Parecer: | Emenda acolhida apenas para suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 272 do Projeto. | |
| 2615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 2616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08149 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o artigo 360. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08150 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do
artigo 13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 2618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08151 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos
servidores públicos civis."
1) emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 86.
III - vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado.
2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde
couber.
Os cargos em comissão ou funções de confiança
farão parte dos planos de carreira, de forma a
garantir o seu exercício privativo por
funcionários públicos estatutários dentro das
linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de
autoridade máxima diretamente subordinado a
autoridade política. | | | | Parecer: | Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen-
tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al-
cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia
existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre-
tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
| 2619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08232 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título II, capítulo II. Dos Direitos Sociais.
Incluir artigo aonde couber.
Art... - Lei disporá sobre a garantia de uma
porcentagem das vagas no setor público para
pessoas portadoras de deficiência física,
indicando as funções e cargos por suas
características. | | | | Parecer: | A Emenda não especifica o dispositivo a que se refere.
Sua idéia é válida, não nos ocorrendo, porém, onde inserí-la.
Cremos que, com o devido ajustamento, a Emenda pode ser apro-
veitada no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Título II, Capítulo V, seção II-Dos Partidos
Políticos:
Emenda Modificativa: modifica-se o § 4o.,
V do artigo 29.
§ 4o. Lei disporá sobre as condições em que o
orçamento contemplará subsídio para os Partidos
Políticos. | | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
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