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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
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Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  O inciso XIV, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passa a ter a seguinte redação: "XIV - o privilégio temporário para a utilização do invento; assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de marcas de indústria, de comércio e de serviços, das expressões e sinais de propaganda e a exclusividade do uso do nome comercial, nos termos da lei; as patentes consideradas prioritárias para o desenvolvimento científico e tecnológico do País receberão proteção especial na forma da lei. O registro de patentes ou de marcas estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou ato internacional, que assegure, no País de origem da marca ou patentes a registrar, tratamento recíproco às marcas ou patetentes brasileiras." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No caput do art. 15 acrescente-se, após a palavra "jurídico" a seguinte expressão "e reputação ilibada". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 13, item I, após a palavra "jurídico" a seguinte expressão "e reputação ilibada". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.: "Art. 12. .................................. § 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que coordenará as Forças Armadas. § 2o. O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas. § 3o. Fica proibido ao militar profissional a participação na política partidária. § 4o. O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do cidadão. § 5o. Assegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio Municipal podendo, mediante convênio, exercer atividades policiais na forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policionamento ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as condições para a criação de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." 
 Parecer:  A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo procedente e oportuna, posto que enriquece de forma inequívoca o Anteprojeto. As condições básicas para a instituição de Tribunal há de ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico- econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição dessas condições para a legislação infraconstitucional, parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a invonveniência de situar em sede constitucional matéria passível de frequentes alterações. Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 31 a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - Um terço mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acreditamos que a presente proposição aperfeiçoa o Antepro jeto, razão pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 a seguinte redação: "Art. 30. Qualquer membro das Casas do Congresso Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer, solicitar ao Tribunal Federal de Contas a realização de auditorias específicas. § 1o. O Tribunal Federal de Contas prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial. § 2o. O Tribunal comunicará, para fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidades de contas." 
 Parecer:  A proposição, inegavelmente, aprimora o anteprojeto, eis que torna ainda mais nítida a feição do Tribunal de Contas da União, como órgão auxiliar do Legislativo na prática do con trole externo das finanças públicas. Nosso voto, destarte, é pela aprovação da Emenda, em cuja redação substituiremos, apenas, a expressão "Tribunal Fede- ral de Contas" por "Tribunal de Contas da União". 
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 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a manipulação de embriões humanos, os bancos de embriões e a maternidade substitutiva." 
 Parecer:  A inclusão da expressão "desde o mo- mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei- to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que , a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra- fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e- menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e precisão. 
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 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 10, referente ao Capítulo "Dos Direitos Políticos, seja acrescentado um parágrafo, o § 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os conscritos durante o período do Serviço Militar Inicial." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Conforme muito bem acentua o senhor Constituinte Nilson Gibson, sua proposta estaria enquadrada no §1o. do art. 10. Realmente torna mais claro o texto legislativo; mas também restringe por demais as exceções possíveis de serem previstas em lei. Somos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, referente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos", dê-se a seguinte redação: "Art. 28. É assegurado o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho, nos termos previstos na lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho, o almejamos extremamente amplo, motivo pelo qual o tornamos explícito para "qualquer categoria, sem exceções". Também o queríamos auto-aplicável, pelo que não incluímos a expressão "nos termos da lei". Aceitar, portanto, a emenda do senhor constituinte Nilson Gibson seria o contrariar de toda uma orientação pela qual pautamos nosso anteprojeto. Manifestamo- nos, portanto, contrários à proposição. 
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 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao Parágrafo 1o. do art. 25 a seguinte redação: "§ 1o. É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos à defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda do nobre Deputado NILSON GIBSON não oferece alternativa à rejeição, dada a sua natureza castrativa do direito que tem o contribuinte de saber como o Estado gasta o seu dinheiro. Um dos ralos por onde se esgota o maior volume dos recursos públicos situa-se, precisamente, na área da Defesa e Segurança Nacional, cujos dispêndios têm sido mantidos fora das rubricas orçamentárias e de qualquer controle do Congresso Nacional. Daí a existência de contas bancárias secretas em nome de pessoas físicas, destinadas a custear instalações militares, projetos estratégicos e até programa nuclear paralelo. São bilhões de cruzeiros manipulados pela cúpula castrense, que sobre tais dispêndios a ninguém presta contas. Pena que o ilustre Constituinte haja mencionado somente na JUSTIFICAÇÃO a competência do Congresso Nacional para deliberar, através de Comissões específicos, sobre dispêndios no campo da Defesa e da Segurança Nacional. Houvesse ele incluído tal ressalva em seu substitutivo, sua respeitável Emenda talvez tivesse outra sorte que não a rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao artigo único das Disposições Transitórias, referente à Anistia, a seguinte redação: "Artigo únco. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 da agosto 1979, forma punidos em decorrência de motivação política, por atos de exceção, atos institucionais ou atos complementares. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Rejeitada, pois os diplomas legais que puniram os delitos po- líticos não são apenas os enunciados pela Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê- se ao § 3o. do artigo único das Disposições Transitórias, referente à anistia, a seguinte redação: "3o. Aos servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares é assegurada a promoção na inatividade, observados os requisitos estabelecidos em lei, bem como, vencimentos, salários, vantagens e gratificação, decadência ou renúncia de direito." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada, pois contraria o disposto na redação do caput do artigo 46, isto é, concessão de uma "anistia ampla, geral e irrestrita. A sugestão contida na Emenda restringe o alcance que se quer dar à Anistia. 
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 Título:  EMENDA:05241 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição, do ilustre Relator, visando a adequação no disposto no art. 114. Proponho a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de Fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro."" 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:05242 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva, ao Projeto de Constituição do ilustre Relator, visando a adequação no disposto no art. 356, acrescentando-se uma alínea "f". "Art. 356 .................................. f - O trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade se do sexo masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino." 
 Parecer:  São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05243 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (§ 2o., do art. 55) Suprima-se o § 2o., do art. 55, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A competência para disciplinar atribuições de seus funcionários deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi- tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05244 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição do eminente Relator, visando a adequação no disposto no art. 154. Proponho a seguinte redação: "Art. 154 - Será permitida a reeleição de titular de mandato executiva, por uma só ocasião. 
 Parecer:  Apesar dos elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, suscita conflitos com a sistemática que foi adotada para a elaboração do Projeto de Constituição, ora em análise. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05278 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art. 349, renumerando o § 4o. para 3o. 
 Parecer:  As alegações do Constituinte são procedentes. Entende- mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá- rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se atingir os objetivos do sistema de saúde. 
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