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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
AL[X]
Nome
JOSÉ COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
05 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Colocar onde couber: "Art. Os dissídios de natureza coletiva serão regulamentados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessoas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vínculo jurídico ou dados de fato. Parágrafo único. Os Tribunais instituirão súmulas de jurisprudência predominante, com força obrigatória para o litigante comum, nas demandas em que se discuta a mesma tese." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00576 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substituir a atual redação do art. 9o., pela seguinte: "Art. 9o. Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias, Juizados Especiais municipais ou distritais, providos por juízes togados e com participação popular obrigatória na fase da conciliação, para o julgamento e execução de causas cíveis e criminais, definidas estas últimas em lei federal, a ser promulgada em 180 dias. Para as causas cíveis deverão ser obedecidos os critérios da gratuidade, oralidade e celeridade, permitindo-se o acesso direto e a irrecorribilidade ou o recurso para colegiado de 1o. grau. Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o funcionamento dos Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito das respectivas Comarcas, enquanto não instaladas nos Estados." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Estaduais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00578 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Ao art. 17 são acrescentados os incisos e artigos seguintes: "IV - Tribunal Marítimo; V - Tribunal Aéreo. Art. 23. O Tribunal Marítimo será composto de 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, nomeados pelo Presidente da República, sendo 2 (dois) representantes da União, 2 (dois) representantes dos armadores, 2 (dois) representantes dos trabalhadores marítimos, 2 (dois) bacharéis em Direito, especializados em Direito Marítimo e em Direito Internacional, e 1 (um) especialista em construção naval. Parágrafo único. A indicação dos representantes classistas obedecerá ao seguinte: a) serão eleitos diretamente, em pleitos coordenados pelas respectivas entidades sindicais das categorias econômica e profissional; b) os bacharéis em Direito serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) os especialistas em construção naval serão indicados através de eleições diretas, coordenadas pela Federação Nacional dos Engenheiros. Art. 24. Compete ao Tribunal Marítimo, além do que lhe for atribuído em lei complementar, a investigação de fatos envolvendo embarcações brasileiras, ocorridos em qualquer parte do mundo, e embarcações estrangeiras, quando no mar territorial brasileiro. Art. 25. O Tribunal Aéreo será composto de 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, nomeados pelo Presidente da República, sendo 2 (dois) representantes da União, 2 (dois) representantes das empresas aeroviárias, 2 (dois) representantes dos trabalhadores em transporte aéreo, 2 (dois) bacharéis em Direito, especializados em Direito Aéreo e Direito Internacional, e 1 (um) especialista em construção aeronáutica. Parágrafo único. A indicação dos representantes obedecerá ao seguinte: a) serão eleitos diretamente, em pleitos coordenados pelas respectivas entidades sindicais das categorias econômica e profissional; b) os bacharéis em Direito serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) o especialista em construção aeronáutica será indicado através de eleições diretas, coordenadas pela Federação Nacional dos Engenheiros. Art. 26. Compete ao Tribunal Aéreo, além do que lhe for atribuído em lei complementar, a investigação de fatos envolvendo aeronaves brasileiras, ocorridos em qualquer parte do mundo, e aeronaves estrangeiras quando no espaço aéreo brasileiro." 
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 Título:  EMENDA:00579 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O parágrafo 4o. do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição Conselheiros classistas, eleitos por período de três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. Os Conselheiros deverão estar presentes nas sessões de julgamento, podendo opinar sobre o pleito e terão como tarefa inerente ao cargo, a incumbência de realizar perícias." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
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 Título:  EMENDA:00580 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber: "Dos Tribunais e Juízes Previdenciários Art. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária, e atuação do Ministério Público, observados os princípios dessa Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Previdenciária processar e julgar: a) causas relativas à concessão de aposentadorias e outros benefícios; b) questões relativas à revisão de benefícios; c) questões relativas a fraudes e desvios de verbas. II - o processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - funcionarão perante a Justiça Previdenciária Conselheiros Classistas, com as mesmas características daqueles criados na Justiça do Trabalho; IV - Enquanto não instalada em seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e Juízes com função itinerante." 
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 Título:  EMENDA:00582 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substituir a atual redação do art. 9=, pela seguinte: "Art. 9= Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias, Juizados Especiais municipais ou distritais, providos por juízes togados, para o julgamento e execução de causas cíveis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conciliação, e criminais definidas em lei federal, a ser promulgada em 180 dias. Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o funcionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados. 
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 Título:  EMENDA:00583 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Colocar onde couber: "Art. Os dissídios de natureza coletiva serão regulamentados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessoas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vínculo jurídico ou dados de fato." 
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 Título:  EMENDA:00473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Ao art. 4o. acrescente-se o § 5o.: § 5o. Os cargos dos órgãos de administração sindical, em todos os graus, serão providos mediante eleições por sufrágio livre, direto, secreto e obrigatório, realizados, simultaneamente, em todo o território nacional, observado o seguinte: a) as eleições serão conduzidas por Juntas Eleitorais paritárias, com representantes de todas as chapas concorrentes; b) os Conselhos Fiscais serão independentes de qualquer das chapas. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta oportuna que virá enrique- cer o atual texto do anteprojeto, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
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 Título:  EMENDA:20764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Os recursos financeiros destinados a programas da área de saúde serão centralizados nos municípios. Art. - Serão criados Conselhos Comunitários de Saúde, conforme os seguintes critérios: I - serem de nível municipal; II - funcionarem junto às Secretarias Municipais de Saúde; III - serem constituídos por profissionais da área de saúde e representantes da Comunidade; IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de recursos." 
 Parecer:  O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde- ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata da destinação de recursos financeiros a programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen- tralizados nos municípios. O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni- cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei- ros. Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais gerais. Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap- tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou- tro nível da legislação do País. Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza- ção administrativa no setor saúde. Pela rejeição.