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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
AC in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
AC[X]
Nome
JOSÉ MELO (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifique o seguinte dispositivo contido no anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: "Art. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia 3 de outubro e, no dia 3 de novembro, em caso de segundo turno." 
 Parecer:  A emenda visa a alterar os dias para eleições previstos em nossa proposta. Nosso parecer é contrário, pelos mesmos moti- vos aludidos, quando apreciamos proposta quase idêntica, do Constituinte José Guedes. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifique-se o seguinte dispositivo contido no anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: "Art. É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano." 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer em um ano o prazo de exigência do domicílio eleitoral. Mantemos nossa posição pela redução do prazo para seis meses, pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas análogas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MELO (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifique-se o seguinte dispositivo contido no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: "Art. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  A emenda contém duas propostas: a primeira já está contida no nosso Anteprojeto; a segunda determina que o alistamento e o voto devam ser obrigatórios. No tocante a essa segunda alte- ração, manifestamo-nos contrariamente, pelos mesmos motivos alegados, ao rejeitar emenda de idêntico teor, do Constituin- te Arnaldo Martins. Rejeição parcial.