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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
CHICO HUMBERTO in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PDT (5)
Uf
MG (5)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima se o Artigo 29 do Substitutivo da Comissão de Organização do Estado, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se na disposições finais e transitórias o seguinte: Art. - Fica criado, o Estado do Triângulo, com desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguaia, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoais, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurimhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Ituruma, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo. § 1o. - Caberá à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação do Estado do Triângulo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituição. § 2o. - Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais convocará plebiscito, obrigatoriamente, nos municípios que integraram o Estado do Triângulo, dentro de cento e oitenta e dias da data da promulgação da Constituição. § 3o. - A instalação do novo Estado, prevista neste artito, será regulada em Lei Complementar, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de município." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 3o., é 4o, renumerando os demais: § 4o. - O plebiscito referido no parágrafo anterior, quando do desmembramento de áreas, para a formação de novos Estados será feito obrigatóriamente, nos municípios que integrarão a nova Unidade da Federação. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 3o., Parágrafo 3o. do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado ... "das respectivas Assembléias Legislativas" ... 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Suprima-se do substitutivo da Comissão da Organização do Estado os Artigos 18, 19, 20 e seus respectivos parágrafos, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.