ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica"" e "produção, distribuição e
uso, desta energia"" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
§ 1o. - Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privelegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
§ 3o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mamanciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 25 a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo poder pública municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por setença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre A autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamentos na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 118, III, do Substitutivo
apresentado na Comissão da Ordem Social, dando-lhe
a seguinte redação:
III - em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato eletivo,
seu tempo será contado para os efeitos legais. | | | Parecer: | Aprovada.
A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | No artigo 67 do Substitutivo, onde se lê
"ênfase à igualdade dos sexos", leia-se.
"ênfase à igualdade de tratamento entre as
pessoas, independentemente do sexo". | | | Parecer: | Aprovada.
O texto foi revisto, levando em consideração os termos da
emenda apresentada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. A entidade sindical poderá atuar
como substituto processual da categoria para
defesa de seus interesses coletivos, desde que
previamente autorizada pelos interessados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta da Emenda está satisfeita, de forma mais abrangen-
te, pela disposição do art. 6o. do substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 24:
IV - A Garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito Federal, às Federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Acolhida. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os parágrafos do art. 20 do
Relator Arthur da Távola, pelos seguintes:
Art. 20 - ...
§ 1o. - A censura sobre a televisão, livros,
jornais, revistas e outros periódicos, se
restringirá no tocante à defesa da moral, dos bons
costumes, do menor e que não firá os valores
religiosos e a ordem constituída.
§ 2o. - Ao cinema e teatro, a censura se
restringirá apenas à faixa etária.
§ 3o. - Conselhos de Ética, composto por
membros da Sociedade e da Igreja, disciplinados
por Lei especial, e vinculados ao Ministério da
Cultura, disporão sobre a censura constante nos
itens 1o. e 2o. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com a nova redação do artigo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 21, do Relatório
Substitutivo da Comisssão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para a redação seguinte:
"Art. 21. Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultura e turístico serão punidos na
forma da lei."" | | | Parecer: | Acolhida com a nova redação do artigo. | |
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