Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no. - Deputada Maria de Lourdes
Abadia
O Inciso III do Art. 5o. terá a seguinte
redação:
Art. 5o. ....................................
III - os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, salvo os de
categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor propôe as eleições simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, dispondo da lei complementar sobre a co-
incidência dos mandatos atuais.
Concretizada a proposta, haveria mandato-tampão nesta ou na-
quela entidade, ou corte em outros mandatos, o que, a nosso
ver, representaria um arranhão na autoridade sindical, já que
o modo das eleições e a extenção dos mandatos são pontos im-
portantes no vida livre das associações
Nesta matéria, concideramos que não é possivel fugir ao res-
peito à autoridade sindical.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias",
correspondendo ao inciso I do art. 5o.:
"Disposições Transitórias":
"Art. - Dentro de cada ramo de produção, as
eleições serão simultâneas em todos os graus de
entidades sindicais, ajustando-se a coincidência
dos mandatos atuais, como dispuser a lei
complementar." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso XX do art. 2o. passa à seguinte
redação:
"XX - proibição de trabalho em atividades
insalubres e perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual; a legislação
específica sobre trabalho insulubre, perigoso e
penoso será autoaplicável, admitido, a posteriori,
o recurso dos interessados." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O artigo 21 do substitutivo, contempla, com redação própria,
o conteúdo da emenda. | |
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