| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33528 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 54 e seus §§ 1o., 2o. e
3o., das disposições transitórias. | | | | Parecer: | A supressão proposta não atende à Comissão adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33529 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 2o. - No exercicio da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável, não podendo
sofrer quaisquer restrições. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33530 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 305. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33532 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao art. 1o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e a data da
promulgação desta Constituição, foram punidos em
decorrência da motivação política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, ou tenham sido compelidos por
qualquer forma de constrangimento ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de
15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo
Decreto-lei no. 864, de 12-09-69, sendo-lhes
assegurada a reintegração em todos os seus
direitos, para o que deverão ser consideradas
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a vida do servidor público
civil e militar, na presunção de que foram
amplamente satisfeitos não prevalecendo quaisquer
limitações ainda que legais e regulamentares, nem
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 1o. - A reintegração em todos os seus
direitos assegurada ao anistiado no caput deste
artigo, terá como ponto de partida o requerimento
do anistiado ou de qualquer dos seus herdeiros ou
dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá,
dentre outras reparações, os seguintes benefícios:
I - A reversão ao serviço ativo e, nesta
situação, as promoções, em ressarcimento e
preterição, pelos princípios de antiguidade,
merecimento e escolha, ao cargo, nível, posto ou
graduação, como se jamais tivesse sido afastado da
atividade, observada sua perpectiva da carreira e
ao grau hierárquico que o recoloque na mesma
posição que ocupava, em relação aos seus pares,
quando do seu afastamento. Fica estabelecido para
efeito desta anistia que, para os militares, os
postos máximos da perspectiva de carreira é o de
capitão de fragata ou seus equivalentes no
Exército e na Aeronáutica, quando se tratar de
praças e o mais alto posto no quadro de oficiais
generais, quando o anistiado for oficial. A
permanência no serviço ativo para o anistiado que
não dispuser da habilitação necessária para o
exercício das funções inerentes ao grau
hierárquico alcançado em decorrência das promoções
estará condicionada à feitura compulsória do curso
ou concurso exigido pelas normas legais em vigor.
II - O recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo.
O imposto de renda será tributado e recolhido
exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com
as tabelas vigentes a época, considerando-se com
renda líquida de cada ano o valor original do
atrasado tributável do ano reduzido do desconto
padrão de 25% (vinte e cinco por cento).
III - O período de afastamento do serviço
ativo será computado como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Todos os que tiveram os direitos
políticos suspensos no exercício de mandatos
eletivos contarão, para efeito de pensão, o
período, compreendido entre a data da cassação do
mandato e 28 de agosto de 1979.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço.
§ 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou
dependentes todos os direitos conferidos por este
artigo ao anistiado falecido ou desaparecido,
sendo-lhes concedida uma pensão especial a partir
da data do óbito do anistiado.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33533 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 36 do Art. 6o.
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos Consumidores e usuários de serviços
públicos, protegendo-lhe a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor." | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33534 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre as Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ...... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 dias da promulgação desta
Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer o preceito do art. 7o, inciso IV da
Constituição Federal". | | | | Parecer: | A relevância e a premência que assume hoje a questão do
salário-mínimo levarão, com certeza, ao Congresso Nacional, a
regulamentá-la em lei, em período quiçá inferior ao proposto
pelo autor.
Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a
previsão de prazo outro que o previsto no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo: o fim da presente le-
gislatura.
Pela rejeição. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33535 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se como art. 43 do Substitutivo o
seguinte Artigo, remunerando-se o atual 43 e
subsequentes:
"Art. ... - Além da Câmara dos Vereadores, os
Municípios terão Conselhos Populares, eleitos
bienalmente, compostos de membros da comunidade,
com as mesmas condições de elegibilidade dos
Vereadores, em número a ser estabelecido pelas
Constituições Estaduais.
Competindo-lhes discutir a proposta
orçamentaria do Município e sugerir o
encaminhamento de projetos à Câmara de Vereadores,
fiscalizando a sua tramitação.
Parágrafo Único. Compete aos Conselhos
Populares sugerir projetos à Câmara de Vereadores,
e fiscalizar sua tramitação. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há dúvidas de que a criação desses
Conselhos na forma proposta pelo autor da Emenda irão criar
áreas de conflitos, principalmente por atuarem em condições
de igualdade com os membros da Câmara Municipal, o que não é
absolutamente conveniente. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33536 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 304, do Projeto, que passa à forma
seguinte:
"Art. 304 - O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para impressar em juízo em defesa dos
interesses e direitos indígenas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "O Ministério
Público" no início do Art. 304. A sugestão foi rejeitada por
constar do Anteprojeto da Comissão de Sistematização disposi-
tivo específico que trata da competência do Ministério Públi-
co para a defesa das populações indígenas. Somos pela rejei-
ção da proposta. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33538 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 4o. do art. 92, ao qual se deva acrescer
um item VI, deste modo:
"§ 4o.-
"VI - autonomia do Município e sua
participação como unidade estrutural da
Federação." | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33539 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Inciso I do Art. 77, "caput", que passa a
ter esta forma:
"I - Os atos internacionais celebrados pela
União, inclusive sua prorrogação, dependem, para
ser incorporados à ordem jurídica interna, de
aprovação definitiva do Congresso Nacional, exceto
quando visem simplesmente a executar, aperfeiçoar
ou interpretar outros, pré-existentes, ou sejam de
natureza administrativa, submetidos, neste caso,
em até 30 dias ao Senado da República." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33540 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 18, este
parágrafo:
" - Será constituído um Fundo Regional
Partidário, com participação do Poder Público
estadual e municipal e aberto à contribuição
particular, destinado ao apoio financeiro dos
partidos regionais, nos termos de lei federal." | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33542 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 77 e seu
parágrafo.
Acrescente-se ao art. 83 o seguinte:
Art. 83 -
XII - dispor sobre o estatuído no art. 140.
Transforme-se em § 1o. do art. 83 o atual §
único do art. 77.
Renumere-se o atual item XI do art. 83, que
passará a ser o item X.
Renumere-se o item X do art. 83, que passará
a ser o item XI
O atual § único do art. 83 passe a ser
parágrafo 2o.
Substitua-se o caput do art. 140 pelo
seguinte:
Art. 140 § O Supremo Tribunal Federal e os
Tribunais Superiores remeterão ao Senado da
República as súmulas da jurisprudência
predominante para os fins do disposto no item XII
do art. 83. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33544 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o. o inciso
"IV - Estruturar seus serviços com o mínimo
de burocracia, objetivando à máxima eficiência e
garantia de acesso democratizado a toda a
população." | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33545 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se, da seguinte forma, o § 3o. do art.
178:
"O Ministério Público elaborará sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhe,
durante a execução do orçamento, repassado em
duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário
correspondente à sua dotação". | | | | Parecer: | Improcedente.
A questão do repasse em duodécimos é um detalhe que melhor
se enquadra na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33546 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo na Seção VI do
Capítulo IV do Título V do Substitutivo, com a
redação que se segue:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão
compor, respectivamente, o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas
vagas previstas no inciso II do art. 164 e no
inciso III do art. 165." | | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem da ne-
cessidade do acréscimo sugerido.
Pela Rejeição. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33547 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X (Das Disposições
Transitórias) o seguinte artigo, remunerando-se os
demais:
Art. 1o. - A promulgação do texto
constitucional dependerá de referendum popular,
que se realizará 60 dias após a sua aprovação, sob
a direção da Justiça Eleitoral.
§ 1o. - Referendado o texto constitucional,
dar-se-á sua promulgação trinta dias após a
divulgação do resultado da consulta popular.
§ 2o. - Havendo rejeição do texto, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a se
reunir para elaborar nova Constituição, que será
submetida a referendum popular. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33548 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 92 a seguinte redação:
Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada:
I -
II -
III -
IV - de um por cento dos eleitores
cadastrados em todo o País ou de três por cento
dos eleitores cadastrados em treze Estados no
pleito imediatamente anterior.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A proposta de emenda de iniciativa
dos eleitores terá prioridade de exame em todas as
suas fases.
§ 4o. - A proposta aprovada será promulgada
como emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara
Federal e do Senado da República, com o respectivo
número de ordem, se for referendada pelo povo. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33549 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Suprimir no art. 34, inciso I, a
possibilidade de legislação concorrente dos
Estados sobre "direito agrário e direito do
trabalho". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33550 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O inciso IX do art. 31 passa a ter a seguinte
redação:
"IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social,
em cujo detalhamento será assegurada a audiência
da sociedade organizada, na forma da lei. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33551 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - O Conselho da Justiça Federal
instalará, no prazo de (120) cento e vinte dias,
em cada Estado e Território, exceto Fernando
Noronha, um mínimo de três varas privativas para
processar e julgar questões de direito agrário,
criadas pelo parágrafo único do art. 156. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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