| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33491 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art.
265 do Projeto de Constitutição.
"c - por velhice aos 70 anos de idade
independente de sexo.' | | | | Parecer: | Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa-
ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres.
A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não
devendo, portanto, ser adotado.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33492 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho,
desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta
e cinco anos de idade;' | | | | Parecer: | Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de
uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao
do homem.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33493 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do
Projeto de Constituição.
"Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos
termos da lei complementar'. | | | | Parecer: | Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica-
ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas
de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade,
duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os
demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos
dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis-
tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma
válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos.
Pela rejeição. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33497 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do Ítem I, do art. 34, fincando o referido
dispositivo com a seguinte redação
Art. 32: .
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: .
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33498 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acresente-se o seguinte art. às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto
de Constituição, onde couber:
Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se
necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescentes e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em salário-mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Fundo de compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único - A União obrigatoriamente
repassará aos Estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no caput. | | | | Parecer: | A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas
atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33500 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator.
Título V - da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o Art. 81 pelo seguinte:
Art. 81 - Salva disposição Constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos dos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total o dos membros. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33502 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias:
Art. - O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do país,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição.
§ 2o.- o texto da Constituição poderá também
ser submetido ao referendo da população eleitoral
através de suas partes, constituídas em capítulos,
desde que solicitado por meio de um requerimento
firmado por um mínimo de cento e doze
constituintes, vetada a possibilidade de requerer
destaques aos artigos que compõe cada capítulo.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarão as
providências necessárias à realização da Consulta
Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à
utilização gratuita de radio e televisão por tempo
não inferior a quarenta minutos diários nos trinta
dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será
assegurada nos meios de comunicação a participação
proporcional de todos os partidos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejeitarem o Projeto
de Constituição globalmente, a Assembléia Nacional
Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados
e Senadores terão os seus mandatos limitados ao
exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara
Federal e do Senado da República.
§ 5o. - Se os eleitores rejeitarem algum
capítulo do Projeto de Constituição, este será
objeto de discussão e reelaboração pelos
constituintes para que possa ser submetido
novamente ao referando da população.
§ 6o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 7o. -A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os elevados propósitos da emi-
nente Constituinte, conflita com o texto do Substitutivo, a
sua inclusão, neste momento, traria sérios problemas.
Assim, somos pela rejeição desta emenda. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33503 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 228 do Substitutivo do
Relator um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 228
§ 4o. - Só em caráter excepcional a lei
permitirá a transferência ao setor privado de
encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | A questão relativa ao relacionamento do Poder Público
com o setor privado, e, em particular, a referente à transfe-
rência de encargos, se encontra adequadamente definida em
vários títulos e capítulos do Projeto de Constituição, seja
quando se trata dos direitos individuais e sociais, seja
quando se define o Sistema Tributário Nacional.
Assim, é desnecessário reintroduzí-la com dispositivo do
processo de intervenção estatal na Economia. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33504 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XII, do Art. 155 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33507 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 231
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 231
§ 2o. - Ao proprietário do solo são
assegurados:
a - indenização pela perda do donínio útil e
pela depreciação do inóvel;
b - participação nos resultados da lavra na
forma que a lei estabelecer". | | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33509 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33512 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 297
Acrescente-se, após "união estável", o
seguinte:
" e baseada na igualdade do homem e da
mulher", passando o artigo 297 a ter esta redação:
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável e baseada na
igualdade do homem e da mulher, tem proteção do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsáveis
legais e seus dependentes, consanguíneos ou não". | | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33513 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 5o.
O final do artigo 5o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. .............................." e
propugnará pela formação de um tribunal
internacional dos direitos humanos e pela
cooperação entre os povos, para a emancipação e o
progresso da humanidade". | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33514 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., I
Dê-se ao inciso I, do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa;
estabilidade, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33517 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 74 "in fine"
Dê-se a parte final do artigo 74, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal". | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33518 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte
parágrafo, que tomará o no. 2o., renumerando-se os
demais:
Art. 6o. -
§ 2o. - "Até a erradicação completa da
pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao
amparo e assistência do Estado e da sociedade" | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, para dispor que "até a erradicação com-
pleta da pobreza absoluta, suas vítimas têm direito ao amparo
e assistência do Estado e da sociedade".
Não podemos concordar com tal dispositivo, por fugir das
diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33521 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o inciso II
seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 194
I -
II - polícia rodoviária federal | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33523 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, § 2o. e § 5o.
Suprima-se no § 2o. a expressão "salvo os
analfabetos" e no § 5o. suprima-se "os
analfabetos". | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33524 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Ato da disposições transitórias, Título X, -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de ajneiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33527 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 36
Suprima-se o inciso V art. 36. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
|