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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
collapseEMEN
O (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (3)
RJ (7)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30637 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X, das Disposições Transitórias Inclua-se no Título X, Das Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. ... - O Projeto de Constituição aprovado pelo plenário da Assembléia Nacional Constituinte será submetido globalmente a um referendo pela população eleitoral do país, trinta dias após a publicação de sua redação final. § 1o. - Se o plebiscito rejeitar o projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais deputados e senadores terão seus mandatos limitados ao exercício de suas funções parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; § 2o. - Uma nova Constituição dverá ser elaborada por constituintes eleitos exclusivamente para esse fim; § 3o. - A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, sendo facultado aos atuais deputados e senadores licenciar-se de seus mandatos para disputar essas eleições. 
 Parecer:  A Emenda contém previsão de plebiscito para efeito de referendo, pela população, do texto de Constituição que vier a ser aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte. A aceitar a tese da necessidade do referendo cogitado na Emenda, como condição de legitimidade do texto aprovado, te- ríamos que entender, por igual, que os constituintes não re- cebemos do povo, quando nos elegeu sabendo a magna tarefa que teríamos pela frente, mandato cabal para elaborar uma nova Constituição para o Brasil. Assim, se entendemos que o povo nos concedeu outorga de tal envergadura, não se justifica que venhamos a solicitar aos outorgantes de tal mandato ratifique ou não o que legiti- mamente realizamos em seu nome. Poder-se-ia aduzir ainda, como argumento a mais de con- trariedade à proposta em causa, que a Emenda no. 26, convoca- tória da Constituinte, não previu senão que a Constituição seria promulgada depois de aprovada pelo voto da maioria dos membros da Constituinte. Por essas razões o nosso parecer é contrário à aceitação da presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30638 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: §§ 1o. e 2o. do Art. 59 Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do Atigo 59, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 1o. - Quando não existir cláusula contratual, aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União para o cálculo do valor da remissão. § 2o. - Não usando o enfiteuta da faculdade da remissão prevista no "caput" do Art. 59, em caso de transferência do domínio útil, nos contratos existentes, por venda ou doação em pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, que não nos parece mais adequada que a anterior. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30639 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso IV O Art. 135, Inciso IV, do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 135 - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30641 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 171, § 1o. O Artigo 171 § 1o., do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 171 § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos interno. 
 Parecer:  Improcedente. É compreensível a preocupação do nobre constituinte. Mas não lhe assiste razão. As normas do processo legislativo não descem a pormenores desse jaez. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30642 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179 Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30643 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do art. 193 O Art. 193, § 1o., do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 193 - Em tempo de paz, após alistados, os que alegarem imperativo de consciência, serão dispensados do serviço militar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30644 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 138 O Artigo 138, do Substitutivo do Relator, passará a ter a seguinte redação: "Art. 138 - Compete privativamente aos Tribunais: I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II - III - IV - Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão composto por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30645 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Capítulo V - Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes Seção I - Da Advocacia "Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. .... - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II - Das Procuradoras Gerais da União, Dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funcões da consultória jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. .... - os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União § 4o. .... - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seu Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção II - Das Defensorias Públicas Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação esclusiva. Seção IV - Do Ministério Público Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30646 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulos II/III do Título V do poder Executivo, Seção I, do Presidente da República. Dê-se aos Capítulos II/III do Título V Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. ... - O Presidente da República é o Chefe de Estado, representa a República Federativa do Brasil e garante a unidade nacional e o livre exercício das instituições democráticas." Art. .... - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar em exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inegebilidade previstos nesta Constituição." "Art. .... - O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição." "Art. ... - O Presidente da República será eleito em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. ..... - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - A candidatura a Presidente da República somente poderão ser registrados por Partido Político, independentemente de filiação dos nomes indicados. "Art. .... - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único - O Presidente da República prestará no ato da posse, este compromisso "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. "Art. .... - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral". "Art. .... - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo". "Art. .... - No último ano de mandato do Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional para o período seguinte". "Art. .... - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal". Parágrafo Único - Vagando os cargos de Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois da abertura a última vaga, e o eleito iniciará novo mandato de 4 (quatro) anos. "Art. ... - O Presidente da República não pode desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional". Seção II - Das Atribuições do Presidente da República - "Art. ... - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro do Conselho e os Ministros de Estado. II - Apreciar os planos de governo, elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem por ele submetidos ao Congresso Nacional; III - aprovar a proposta de orçamento do Presidente do Conselho; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VIII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições. IX - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro ou por proposta deste; X - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente ou pedir reconsideração do Congresso Nacional; XII - convocar e presidir ao Conselho da República; XIII - nomear os Governadores dos Territórios; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - firmar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVII - celebrar a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVIII - permitir, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgarem necessárias; XXIV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República a decretação do estado de sítio; XXV - determinar a realização de referendo sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1o. - No caso de exoneração do Primeiro-Ministro ou se lhe for aprovada pela pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente substituto, até a nomeação de outro, cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Primeiro-Ministro, objetivo de censura, permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estados, até a posse do substitutivo, caso em que somete poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República. "Art..... - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra; I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e Municípios. III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. § Único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. "Art. .... - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. "§ Único - Declarada procedente a acusação, o Presidente da República ficará suspenso de sua funções. Seção IV - Do Primeiro Ministro. "Art. .... - O Primeiro Ministro é o chefe do Governo, e será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político-partidárias que compõem o Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve ser indicado pelo Presidente da República, no prazo de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo anterior. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Primeiro-Ministro este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. "Art. .... - O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro, devendo, em dez dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos Deputados, em mensagem na qual esporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até três dias após a sua apresentação; c) se recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Primeiro Ministro. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Primeiro-Ministro. "Art. .... - O Presidente da República poderá dissolver a Câmara dos Deputados, ouvido o Conselho de Estado se, dentro do prazo de dez dias, a contar do recimento do pedido for recusado, por maioria absoluta de seus membros, voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro. "Art. .... - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida no primeiro e no último semestre de cada legislatura, na vigência do estado de sítio, ou quando da tramitação de voto de confiança pedido pelo Primeiro-Ministro, ou de moção de censura proposta contra ele. "Art. .... - Dissolvida a Câmara dos Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral tomará as medidas necessárias para realizar a eleição no prazo máximo de noventa dias a contar da data da dissolução. "Art. - O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos podendo ser ou não membro do Congresso Nacional." "Art. - A pessoa indicada para exercer o cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. "Art. - Compete ao Primeiro Ministro: I - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar a sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e subsecretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel, execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - apresentar semestralidade ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Federal, na forma da lei; X - propor ao Presidente da República os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos; XI - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional; XII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado, a cujas pastas se relacionar a matéria. XIII - convocar e presidir ao Conselho de Ministros; XIV - prover e exinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou suas Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; XVI - acumular temporariamente qualquer ministério; XVII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição; § Único O Primeiro Ministro não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda de cargo. Seção V - Do Conselho de Ministros "Art. - O Conselho de Ministros compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado. "Art. - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativos de ordem geral, por convocação do Primeiro Ministro e sob sua presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e dependerão da aprovação do Primeiro-Ministro. "Art. - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos ministérios". "Art. - A recusa de voto de confiança importará demissão do conselho de Ministros. Seção VI - Dos Ministros de Estado "Art. - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos". "Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos assinados pelo Primeiro Ministro. II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - representar ao Presidente do Conselho relatórios dos serviços realizados no Ministério; IV - Exercer as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro. V - comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado ou por designação do Primeiro-Ministro. § Único - Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua Pasta. "Art. - O Ministro de Estado será exonerado quando exonerado o Primeiro-Ministro ou se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela maioria absoluta de votos de seus membros, moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada § Único - A moção de censura a determinado Ministro não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro-Ministro, quando a ele não dirigida. 
 Parecer:  A Emenda, embora classificada como modificativa, na rea- lidade apresenta um Substitutivo ao sistema de Governo. Dentre as novidades apresentadas pela Proposta, arrolam- se: a previsão de que somente os Partidos Políticos poderão registrar candidaturas à Presidência da República, porém in- dependentemente da filiação dos nomes indicados; a indicação, pelo Presidente da República, de substituto interino, no caso de exoneração do Primeiro-Ministro ou de aprovação de moção de censura; a aprovação, pelo voto da maioria absoluta, da indicação do Primeiro-Ministro, feita pelo Presidente da Re - pública; a indicação de novo nome para Primeiro-Ministro,fei- ta pelo Presidente da República, no caso de rejeição do ante- rior pela Câmara dos Deputados; a escolha, pela Câmara, por maioria absoluta, do Primeiro-Ministro, na hipótese de duas rejeições consecutivas, sob pena de o Presidente da Repúbli- ca, ouvido o Conselho de Estado, nomeá-lo livremente; livre exoneração , pelo Presidente da República, do Primeiro-Minis- tro, com a indicação à Câmara dos Deputados, do seu substitu- to; dissolução da Câmara dos Deputados, pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, se for rejeitado voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; a previsão de moção de censura individual para Ministro de Estado. Digna de louvar, por visar ao aperfeiçoamento do Sistema de Governo, a Emenda, no entanto, não traduz o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização, razão pela qual deve ser rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31729 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a seguinte redação, incluindo-se um § 5o.: Art. 11 - são brasileiros I - Natos a) os nascidos no Brasil, independente de sua nacionalidade, inclusive os filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. II - Naturalizados: o que, na forma da lei adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. § 1o - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2o - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará perda de nacionalidade brasileira a não ser quando houver expressa manifestação de renúncia so interessado, ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito para obtenção de nacionalidade estrangeira. § 4o - São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal além dos integrantes da carreira diplomática e militares. § 5o - Os membros das nações indígenas nascidas no Brasil possuem nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua cidadania brasileira. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada pela prejudicialidade. Pela prejudicialidade..