ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29885 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente onde couber, seção I, Cap. I,
Título VII:
Não haverá distinção entre brasileiros no que
se refere a incidência tributária de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Os efeitos objetivados pelo eminente Autor da Emenda já
são atingidos pelo disposto no art. 202, item II. Contudo,
concordamos em alterar a redação desse dispositivo, a fim de
imprimir maior clareza e precisão à norma.
Prejudicada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29886 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Capítulo II do Título VI pelo
seguinte: DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituidas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República
que será o Comandante Geral da Força e o Único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
que hierarquicamente, ou po antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quando do ato da noemação.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União, conforme
regulamentação em lei ordinária. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29887 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte
redação.
§ 4o. - O militar, enquanto em efetivo
serviço, não poderá filiar-se a partido político,
salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro
dos trinta dias que antecederem a convenção
partidária; na hipótese de insucesso da
candidatura, o vínculo partidário será rompido no
prazo de trinta dias contados do resultado oficial
da eleição. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29888 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 192. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29889 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na
Seção I, Cap. I, Título VI:
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | | | Parecer: | A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração,
ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu-
tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade-
quada.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30019 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, ato das
Disposições Constitucionais Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - O Sistema de governo adotado pela
Constituição somente entrará em vigor com a posse
do próximo Presidente da República e não será
aplicado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Parágrafo único. No período de transição
entre o presidencialismo e o parlamentarismo,
continuam em vigor os artigos 45 a 59 e 70 a 93 da
Constituição anterior. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Deputado Jorge Leite dispõe sobre
a adoção do Parlamentarismo, que apenas vigorará com a posse
do Próximo Presidente da República e não será aplicado aos
Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. A primeira
parte da Emenda se resolverá pelo que consta nas Dispo-
sições Transitórias. Quanto à adoção do Parlamentarismo pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, acreditamos não ser
possível vedá-la no texto constitucional, mas sim recomendar
o atendimento ao artigo 4. dessas mesmas Disposições Transi-
tórias. Quanto aos Municípios, deixar que suas leis orgâni-
cas, conforme dispõe o artigo 41, decidam a questão. Vedar,
não acreditamos ser a melhor solução. Do mesmo modo não vemos
recomendável continuar adotando um texto constitucional cadu-
co, quando entrar em vigência esta Constituição, conforme
dispõe a Emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30245 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo 6o., das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Decorridos 120 dias da promulgação
desta Constituição será realizada consulta popular
nos municípios abaixo relacionados, do Estado de
Minas Gerais para decidir sobre a criação do
Estado do Triângulo.
I - Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas , Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glório, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 1o. - Sendo favorável o resultado da
consulta que se refere o Caput deste artigo o
Presidente da República fará a nomeação do
Governador, dando-lhe posse juntamente com os
eleitos nas eleições municipais de 1988.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral/MG, será
o responsável pela realização da consulta popular. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30256 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir o inciso X do Art. 34 do Projeto de
Constituição, assim redigido:
"X - criação, funcionamento e processo do
Juizado de instrução e de pequenas causas." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização quanto à disciplina da matéria. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30430 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo I, do
Título VII do Substitutivo o seguinte, onde
couber.
"Art. - A lei instituirá incentivos
destinados a assegurar eficácia às funções de
fiscalização e arrecadação de tributos e
contribuições": | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30431 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | A alínea C do parágrafo único do art. 159
passa a ter a seguinte redação:
"c) classistas, eleitos pelas Federações
respectivas com base na região, consultados os
sindicatos filiados". | | | Parecer: | Proposta não fundamentada.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30668 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 234
Adite-se o Inciso VI, e alíneas "a" e "b"
VI - A exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
a) O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pela União.
b) É assegurada a prestação de serviços de
informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pela União. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se deseja transformar
as telecomunicações, a comunicação postal, telegráfica e de
dados em monopólio da União.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30669 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 31, inciso XI ,
alínea "a" e parágrafos 1o. e 2o.
Sugere-se a seguinte redaçãl à alínea "a"
a) Os serviços de radiodifusão.
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30670 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado art. 10o. e parágrafo
Passa a ter a seguinte redação o caput e
parágrafo único do Art. 10.
Art. 10 - É reconhecido o direito de greve.
Vedada a iniciativa patronal, compete aos
tabalhadores decidir sobre a oportunidade e ãmbito
dos interesses que deverão por meio dela defender.
Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão
adotadas pelos trabalhadores as providências que
garantam a continuidade dos serviços essenciais à
comunidade. | | | Parecer: | A Emenda coincide em alguns pontos, com o Substitutivo
(art. 10 e seu parágrafo único).
No restante diverge.
A justificação do enfoque do Substitutivo acha-se no pa-
recer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30671 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Caítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30672 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30673 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações atístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30674 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
título II - capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, as participações
individuais em obras coletivas, e a reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
interprétes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participarem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30675 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
b
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30676 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 293
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eltrônicos de comunicação.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho de Comunicação Social, apreciará a
matéria em regime de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congreso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
formada lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na definição de políticas democráticas de
comunicação.
§ 4o. - A composição do Conselho Nacional de
Comunicação Social será estabelecida por lei até
120 dias após a promulgação da Cosntituição,
assegurada a participação das entidades da
sociedade civil. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30677 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Paragrafo 9o. - art. 6o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o.
"É livre a manifestação de pensamento, vedada
toda e qualquer censura, respondendo cada um pelos
abusos e excessos que cometer". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
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