Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07461 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 418
Suprima-se do Projeto Constitucional o artigo
418. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do
artigo 418 do Projeto de Constituição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons-
tituintes, não caber no texto constitucional a definição do
período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual-
mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela
emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação
da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen-
tação posterior da metéria.
* | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07463 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o.
COMO NO ANTEPROJETO:
Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas.
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fecundidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual.
PROPOSTA DAS MULHERES
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | O Relator optou pela expressão "controle da natalidade"
Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07464 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITOVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo
7o. ao artigo 129
"Parágrafo 7o. - A apreciação do veto será
feita pelo escrutinio secreto". | | | Parecer: | A emenda contraria princípio adotado pelo projeto. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07465 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao item
I do artigo 277:
"Art. 277....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, serão
distribuidos da seguinte forma:
a) 20% para os Estados, Distrito Federal e
Territórios;
b) 30% para os Municípios". | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com as unidades federadas e a par -
cela a ser aplicada nas Regiões Norte e Norteste, previsto no
Artigo 277, I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sis-
tematização, a fim de aumentar a participação dos Municípios.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07466 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao
artigo 316:
"Art. 316 - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais serão brasileiros
natos e os demais tripulantes de nacionalidade
brasileira". | | | Parecer: | Pela rejeição. Existiu um consenso na comissão da questão
urbana e transporte, na comissão da ordem econômica e na co-
missão de sistematização, no sentido de se eliminar a exigen-
cia desta condição (brasileiro nato) o que foi, inclusie, a-
ceito pelas proprias representações do setor.
Pela aprovação. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07467 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 448, a
seguinte redação:
"Art. 448 - Dos cinco cargos de Ministro do
Supremo Tribunal Federal criados, por esta
Constituição, dois serão indicados pelo Presidente
da República, dois pela Câmara dos Deputados e um
pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo nomeados
após aprovação do nome pelo Senado da República. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07468 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta parágrafo
4o. ao artigo 316:
"Art. 316....................................
Parágrafo 4o. - Em caso de afretamento de
embarcação estrangeira o Poder Público aplicará
taxa sobre seu valor, a fim de constituir fundo
destinado ao aperfeiçoamento do ensino
profissional da Marinha Mercante e financiamento
da construção Naval, na forma de Lei
Complementar". | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364
Inclua-se, como Parágrafo único do artigo 364
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 364
Parágrafo único - São assegurados pela União,
por leis específicas, condições que facilitem a
integração educacional, profissional e social dos
excepcionais, cabendo aos Estados e Municípios
traçar diretrizes, estabelecer prioridades e
adequar os programas já existentes às realidades
locais ao atendimento dos portadores de qualquer
tipo de excepcionalidade e sua implementação, com
a participação de entidades civis especializadas,
ou envolvidas nas questões da criança e do
adolescente, obrigando-se também os
estabelecimentos privados de ensino e aceitarem o
excepcional em seu corpo discente. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07470 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, na parte final da letra "h" do
inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição,
o que se segue:
Artigo 17 - ................................
IV - ........................................
h - as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais, sem a elas se filiarem,
sem delas receberem qualquer espécie de auxílio
financeiro ou orientação ideológica. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07471 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Inclua-se, como alínea "i" do inciso II do
artigo 27 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 27 -....................................
I -..........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - ........................................
f) - ........................................
g) - ........................................
h) - ........................................
i) - são inelegíveis os empregados
brasileiros de empresas estrangeiras. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07472 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS
PARÁGRAFOS
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e
religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela
lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07475 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
á melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 13, com exceção aos
itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a
integração à previdência social a aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos à família em regime
de gratuidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07476 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 2o.
Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o.
do Art. 353. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07477 PREJUDICADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere artigos, onde couber, Título IX no
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com as
seguintes redações:
"Art. - É livre a opção pelo estudo em escola
estatal ou de livre iniciativa, laica ou
confessional - da preferência do educando,
manifestada por si ou por seu responsável.
Art. - Os recursos da sociedade, agenciados
pelo Poder Público, serão aplicados de forma a
possibilitar a concretização de princípio de livre
opção da escola.
Art. - O ensino fundamental, custeado pelos
recursos da sociedade, será gratuito para todos em
qualquer escola." | | | Parecer: | A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí-
tulo da educação, a teor dos quais preconiza:
1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou
particular;
2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con-
cretizam essa livre opção;
3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer
escola, custeado com recursos públicos.
Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí-
pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição,
como como decorrência da regra contida no art. 374.
Logo, pela PREJUDICIALIDADE.
Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento
próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do
Projeto.
Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE.
Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con-
templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e
graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci-
so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito,
ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é
direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente
ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra-
tuito a quantos requeiram.
Pela PREJUDICIALIDADE. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07478 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Insere artigo ao Capítulo III, do Título IX
da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. - É obrigatório o estudo da Declaração
Universal dos Diretos do Homem, a nível
curricular, didático e disciplinar, nas Escolas e
Universidades, aos integrantes das Forças Armadas,
aos Policiais Civis e Militares.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
"caput" aos membros das entidades paramilitares de
vigilantes de todo o país, devidamente
legalizadas." | | | Parecer: | A emenda não contém matéria de nível constitucional. No méri-
to, no entanto, podemos facilmente verificar que conteúdo da
declaração universe dos direitos do homem está inscrito no
capítulo dos direitos e liberdades fundamentais e outras dis-
posições contidas no projeto de constituição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07479 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Suprima-se no Projeto de Constituição, o
inciso IV e parágrafos primeiro e segundo, do
Artigo 66. | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator já exclui os dispositivos. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07480 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
Suprima-se do Art. 381, do Projeto de
Constituição, a expressão "nas condições da lei e
em casos excepcionais", de modo que, sua redação,
passe a ser a seguinte:
Art. 381 - "As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo ser
dirigidas as escolas confessionais, filantrópicas
ou comunitárias, desde que:" | | | Parecer: | A emenda disciplina corretamente o problema da subvenção
às instituições privadas de ensino.
Pela aprovação. | |
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