ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23506 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item III do artigo 274
Dê-se ao item III do Artigo 274, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
III - gratuidade, nos estabelecimentos
oficiais, do ensino de 1o. e 2o. Graus, e,
igualmente, para quantos no nível superior,
demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem
falta ou insuficiência de recursos, na forma da
lei; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23507 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57 das
disposições transitórias
Suprima-se o Artigo 57, das disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, nos termos da justificação do
Autor.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23508 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do artigo
279
Suprima-se o § 4o. do Artigo 279, do
Substitutivo do Relator, | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23509 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Item V ao artigo 268
Acrescente-se ao Artigo 268, do Substitutivo
do Relator, o seguinte item:
V - alfabetização das pessoas por qualquer
razão não atendidas na idade própria pelo sistema
regular de ensino. | | | Parecer: | De acordo com a perspectiva adotada pelo Relator, o teor
da Emenda não se compadece com o escopo do projeto de Seguri-
dade Social.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23510 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item II do artigo 275
Dê-se ao item II do Artigo 275 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
II - prover apoio suplementar através de
programa de material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicologica, a ser financiado na
forma do artigo 259; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23511 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 281
Dê-se ao Artigo 281, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados prioritariamente as escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas confessionais,
filantrópicas e comunitárias, desde que: | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23512 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 278
Dê-se ao Artigo 278, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa,
econômica e financeira, resguardando-se ao Estado
o direito de fixar as diretrizes gerais da
política de ensino superior e de fiscalizar e
avaliar-lhes o desempenho, nos termos da lei. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23513 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item IV do artigo 275
Dê-se ao item IV do Artigo 275, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
IV - atender em creches e pré-escolas as
crianças carentes de zero a seis anos de idade; | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25496 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25497 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25498 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
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