ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23641 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261.
Dê-se ao caput do art. 261 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 261 - O Poder Público proporcionará
acesso às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que se reduziria a um quarto a
contribuição compulsória para o sistema nacional
de saúde.""
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o "caput" do art. 261, incum-
bindo o Poder Público de proporcionar acesso às ações de saú-
de e assegurando o direito individual de opção por sistemas
de saúde privados, reduzindo para um quarto a contribuição
compulsória para o sistema nacional de saúde.
A justificativa baseia-se no fato de ser estatizante a
redação do atual Art. 261.
O acesso a serviços privados de saúde está garantido em
outro artigo da seção "Da Saúde".
Não foram acatadas a sugestão de redução da contribuição
ao sistema nacional de saúde e a alteração da redação do "ca-
put" do Artigo na sua parte inicial.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23642 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 255.
Acrescentem-se ao art. 255 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição, os parágrafos
3o. e 4o, com a seguinte redação:
"Art. 255 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
-----VI -.........................................
§ 3o. - O Presidente e os diretores
do Banco Central do Brasil serão indicados pelo
Presidente da República e por este nomeados ou
exonerados, após aprovação do Senado Federal.
§ 4o. - Os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada 2 anos." | | | Parecer: | Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central
Presidente da República deve depender de prévia aprovação do
Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa.
Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais
conveniente que se atribuia à Câmaraa Alta o poder de delibe-
rar sobre a exoneração dos referidos diretores.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23643 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 241.
Acrescente-se ao artigo 241 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição um Parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. 241 - ................................
PARÁGRAFO ÚNICO - Às pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trato o
"caput"" deste artigo, fica assegurada a isonomia
jurídica, desde que tenham sido constituídas sob
as leis brasileira, tenham sua administração
sediada no país e estejam exercendo
comprovadamente aqueles serviços há mais de 2
anos."" | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23644 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234.
Dê-se ao artigo 234 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares.
PARÁGRAFO ÚNICO - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal."" | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23645 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263.
Suprima-se a expressão: "... e Saúde
Ocupacional"" do art. 263 do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23705 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte, o seguinte artigo 261, renumerando-
se o atual e seguintes:
"Art. Ficam isentas de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social as
instituições beneficentes de assistência social
que atendam as exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23710 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 194 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, dois
parágrafos com as seguintes redações:
§... - As Polícias Civis, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, são destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder,
privativamente, à apuração de infrações penais, à
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária a administrativa.
§... - Lei complementar estabelecerá normas
gerais sobre a organização estrutural e funcional,
bem como sobre os deveres, direitos e garantias
das Polícias Civis. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23711 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 194, do Projeto de
Constituição, o período: "as polícias civis,
destinadas a apuração das infrações penais". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23712 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34 do Projeto de
Constituição o inciso XV, com a seguinte redação:
XV - organização, garantias, direitos e
deveres das Polícias Civis. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda no sentido de conferir à
União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a orga-
nização, garantias, direitos e deveres das Polícias Cíveis.
Parece-nos que tal matéria da legislação estadual, obe-
decidas as diretrizes contidas no Capítulo III, do Título V,
do novo Substitutivo oferecido por este Relator. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23873 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção II, capítulo II,
Título IX
Inclua-se um artigo, no Título IX, Seção II,
que deverá figurar como de no. 268, renumerando-se
os demais:
Art. 267 - ..................................
............................................
Art. 268 - A lei regulará a previdência
privada para a instituição de planos facultativos
de benefícios complementares ou assemelhados aos
da previdência social. | | | Parecer: | A previdência privada já existe e continuará a existir,
sempre, é lógico, regulada por lei.
A Constituição, sobre a questão, limitar-se-á a anunciar
o sistema de previdência complementar a ser organizado pela
entidade oficial de previdência.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23874 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 21
O § 21 do artigo 6o. do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 21 - São inadmissíveis no processo as
provas obtidas por meios moralmente não aceitos. | | | Parecer: | A Emenda declara inadmissíveis as provas obtidas por
meios não aceitos.
A matéria está melhor e mais precisamente tratada no
Substitutivo.
Opinamos pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23875 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 266
Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
a) caput do Art. 266. | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva suprimir o dispositivo do
projeto que proibe a subvenção e o incentivo social do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
Não concordamos com a sugestão porque, além de
considerarmos o texto em questão imprescindível, sem conteúdo
constitui reivindicação de parcela ponderável de nossos
constituintes.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24227 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 145 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
"Art. 145 ..................................
............................................
"§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24228 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber ao Substitutivo do
Relator da comissão de Sistematização, na Seção V,
Capítulo I, do Título VII:
"Concede aos Municípios percentagem do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores".
"Art. - ....................................
............................................
" ... - Do produto de que trata o item IV
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem.
"Art. - Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
Propriedade de Veículos Automotores aos Municípios
onde foram licenciados os veículos automotores.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. - A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24229 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. Incide correção monetária e juros,
capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, sobre a
totalidade das obrigações de responsabilidade das
entidades a que se aplica a Lei n. 6024, de 13 de
março de 1974, submetidas a regime de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, com efeito
retroativo ao dia da intervenção ou liquidação". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24230 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 239 e § único.
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
§ único - A lei disporá sobre a criação de um
Fundo de Transportes Urbanos, administrados pela
União, Estados e Municípios, para subsidiar a
diferença entre o custo do transporte e o valor da
tarifa paga pelo usuário, podendo, para esse
efeito, instituir taxas sobre licenciamento de
veículos individuais, propriedades que geram
demanda de transporte e atividades comerciais e
industriais beneficiadas, além de outras fontes de
custeio." | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24231 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o., item
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização compensatória, contra despedida
imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei". | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24232 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., Inciso V
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou acordo coletivo". | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24233 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 63.
"Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além da disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24234 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item V do art. 7o.
Suprima-se o item V do artigo 7o. | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário visa a defesa do trabalha-
dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma
forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen-
te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo
coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. | |
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