ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao caput do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes.
- A lei estabelecerá prioridades, incentivos
e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e "do intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 atende, quase
integralmente, a proposta do Constituinte. Acolhida parcial-
mente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao "caput" do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação Cultura e
Esportes.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
epsecialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do "intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | Parecer: | A inclusão é feita, suprimida a parte final do artigo. Aco-
lhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 20, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes. | | | Parecer: | Julgamos ser necessário este aceno constitucional de tamanha
importância, pois a definição não está clara em certos textos
de leis ordinárias específicas, dirigidas a determinadas áre-
as da cultura. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. (...) - São direitos e garantias
individuais.
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei,o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne à programação de Telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do
artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver-
são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote-
ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei.
A justificativa é a de que todas as formas de manifestação
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que
todos os serviços públicos se organizam na forma da lei,
serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são
convincentes.Opinamos pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Art. (...) - São Direitos e Garantias
Individuais.
"O exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do
inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o
livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta
dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que
a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá-
culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba-
lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é
de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti-
tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora-
tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que
acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais
ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou
quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
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