ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 8o. - ................................
§ 3o. - As empresas privadas que recebem ou
vierem a receber incentivos, na forma da lei,
aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento
nas universidades, instituições e ensino e
pesquisa, visando o desenvolvimento do
conhecimento científico, da autonomia tecnológica
e na formação de recursos humanos, observada, para
sua aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada". | | | Parecer: | Rejeitada.
Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape
nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e
Tecnologia. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 3o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 3o. - ................................
§ 2o. - Entende-se por controle tecnológico a
autonomia da empresa nacional em relação a fontes
externas da tecnologia de produto ou de processo
de produção, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no § 3o., art. 3o. do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao § 1o. do artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, entre as palavras "determinante"
e "somente", a expressão "na forma que vier a ser
estabelecida em lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada na forma de princípio - Art. 3o. § 2o. - Substituti-
vo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 2o. - ...
- 1o. - A lei estabelecerá reserva de merca
do interno, indicando os produtos por ela envolvi
dos, tendo em vista o desenvolvimento econômico e
a autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde
que não comprometa a modernização da empresa
produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da
sociedade nacional aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida na forma do Art. 2o. - caput e § 1o.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, para a seguinte:
"Art. 2o. - ...
§ 2o. - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta adotarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional, na forma que a
lei estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Mantida a expressão "privilégio" por ser mais ampla. | |
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