ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Retificando a emenda apresentada a esta
Comissão, sob protocolo no. 300.057-5,
reapresentamos a sugestão no. 242-9, publicada em
avulso, como forma de anexar o quadro
demonstrativo "População - Projeção IBGE para 1o.
de julho de 1985", como adendo à citada emenda. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22718 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 301. Inclua-se no
art. 301 um parágrafo a ser numerado como § 1o,
renumerando-se o atual parágrafo único.
Art. 301 ....................................
§ 1o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta anos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22719 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 64
Dê-se a seguinte redação ao art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado.
II - a de dois cargos de professor.
III - a de juiz com um cargo de professor.
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
do mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22720 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 30.
Inclua-se no art. 30, como inciso IX o
seguinte:
IX - Fica a União obrigada a divulgar
mensalmente no seu Diário Oficial lista dos
importadores e exportadores e os respectivos
produtos negociados que devem conter os nomes dos
negociadores, tanto do setor privado quanto do
setor público, e adicionalmente:
a) o valor das importações ou exportações;
b) a quantidade dos produtos e sua
classificação aduaneira;
c) a procedência do produto estrangeiro;
d) o destino do produto nacional. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22721 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado - § 3o. art. 7o.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22722 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública,
art. 194, inclua-se logo após o inciso I,
remunerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22723 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297, § 2o.
Suprima-se do § 2o. do art. 297 do Capítulo
da Família, do Menor e do Idoso a expressão
judicial | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A supressão do termo, tal como
proposto, fará com que se estabeleçam dois prazos diferentes
para que se alcance o mesmo propósito da dissolução da
sociedade conjugal: mais de dois e mais de quatro anos.
Pela rejeição | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22724 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 195, inciso III
No art. 195, inciso III, substitua-se a
expressão 'despesa realizada' por 'custo da obra'
e adicione-se o seguinte:
'e por limite individual o acréscimo de valor
do imóvel beneficiado'. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao item III do
art. 195, estabelecendo critérios para o cálculo e a cobrança
da contribuição de melhoria.
À vista de numerosas emendas relativas à matéria, pare-
ceu-nos mais conveniente que tais critérios sejam fixados a
nível de norma infraconstitucional, porquanto envolvem as-
pectos técnicos de grande complexidade.
Face ao exposto, e não obstante as razões invocadas a fa-
vor da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22725 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 89, § 5o.
Emende-se o art. 89, no seu § 5o.,
substituindo a expressão 'para as quais é vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente' por "sendo de um ano o
mandato, permitida a reeleição por mais um ano'. | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração na redação do parágrafo 5o. do
art. 89, estabelecendo em um ano o mandato dos membros das
Mesas da Câmara e do Senado e permitindo sua reeleição por
mais um ano.
A experiência brasileira recomenda a redação original do
dispositivo em questão.
Concluímos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22832 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 207
Fica o art. 207 do Projeto de Constituição
acrescido do seguinte § 4o.:
"Art. 207 -
§ 4o. - Em nenhum caso o imposto a que se
refere o item III, quando incidir sobre
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco por
cento) da renda líquida verificada durante o
ano-base, respeitada a progressividade do
tributo." | | | Parecer: | Esta Emenda acresce § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Em
nenhum caso o imposto a que se refere o item III, quando in-
cidir sobre rendimentos do trabalho assalariado de qualquer
espécie, será superior a 35% (trinta e cinco) por cento da
renda líquida verificada durante o ano-base, respeitada a
progressividade do tributo.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22840 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 63.
No art. 63 inclua-se como inciso III o
seguinte:
III - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados do Diário
Oficial, conterão, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22841 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, do § 1o., do
art. 258.
Suprima-se ao Projeto de Constituição:
- o inciso I do art. 258. | | | Parecer: | O autor pretende, com a emenda, suprimir a diretriz de
ordenamento da Seguridade Social relativa à unversalização da
cobertura. Ora, trata-se justamente de uma dos princípios que
sustentam o projeto de Seguridade, eis que, na sua ausência,
estar-se-ia falando de Previdência e não de Seguridade. Como
entendemos que a universalização do acesso ao sistema, como
meta, representa a mais importante conquista em prol da rea-
lização da equidade, não podemos acolher a emenda em questão. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22842 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disositivo Emendado: art. 194.
Inclua-se como § 4o. do art. 194 o seguinte.
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal sob orientação da
Polícia Militar." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22844 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: como art. 6o. nas
Disposições Transitórias.
Acrescente-se nas disposições transitórias
como art. 6o. e renumere-se os seguintes.
Art. 6o. - Fica assegurado para todos os
efeitos a sentença transitada em julgado, o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido,
anteriores à promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22845 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disositivo emendado: art. 262. Inclua-se no
art. 262, o seguinte § 3o, renumerando-se o atual
§ 3o. e seguintes.
§ 3o. - Promover a regulamentação de prática
e técnicas de medicina e reabilitação de efeitos
benéfico comprovado como a homeopatia e
acumpuntura. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte que, no § 3o. do Art. 262, se
incumba o Estado de promover a regulamentação de medicinas
alternativas como a homeopatia e a acupuntura.
Por se tratar de matéria nitidamente estranha ao texto
Constitucional, ela deve ser tratada a nível de regulamenta-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22846 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVIA
Dispositivo Emendado: como art. 68 e
renumere-se os seguintes.
Art. 68 - Nenhuma contribuição previdenciária
ou fiscal incidirá sobre os proventos de
aposentadorias e os valores das pensões. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22847 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 301
Acrescente-se o seguinte depois da expressão
"saúde e bem-estar":
"Com direito ao lazer, incentivando-lhes o
consumo e a produção cultural através da concessão
de descontos especiais em preços e tarifas". | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 210, inciso III.
Suprima-se o inciso III do art. 210. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22849 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 63, II.
Inclua-se o seguinte depois da expressão "de
provas e títulos":
", ficando assegurado aos candidatos
aprovados a sua imediata nomeação para as vagas
previstas". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22850 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 212
Inclua-se como § 3o. do art. 212 o seguinte:
§ 3o. O produto de arrecadação de multas de
trânsito relativas às infrações cometidas em vias
públicas municipais, sinalizada e beneficiadas
pela Prefeitura, será destinado aos cofres
municipais através de instituições oficiais de
crédito. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
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