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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
PMDB (5)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22045 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Modifique-se a redação do § 3o., do artigo 180, do Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte: "Art. 180 omissis § 3o. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira." 
 Parecer:  Improcedente. Não é inconstitucional tal exigência. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22046 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o., e este passará a conter a seguinte redação: " § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procurador-Geral da República." 
 Parecer:  Improcedente. Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera- ções sugeridas. As razões da justificação não convencem. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22088 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. Ao Substitutivo do Relator Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o., (Título II - Dos direitos e Liberdades Fundamentais), in fine, o seguinte período: Art. 6o. ............................................ § 9o. ... Não será recebido nem poderá tramitar qualquer projeto que direta ou indiretamentde permita a censura. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22132 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: Alínea "c", do inciso II, do artigo 203, que passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de providência e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22762 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigom30 Modifica a redação do item IX, do Art. 30, a saber: "IX - As cavidades naturais subterrâneas, de importância histórica e científica, assim como os sítios arqueológicos e pré-históricos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22763 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 30 Suprima-se o § 2o. do art. 30. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22764 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Incluir, no Art. 209, o inciso V, o parágrafo 10o. e seus incisos I e II, a saber: "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - V - a extração, a circulação, a distribuição, ou o consumo dos minerais do país enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 10o. - A receita proveninente do imposto de que trata o item V será rateada entre o Estado, Distrito Federal e Município onde se localiza a jazida, na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25% (vinte e cinco por cento) para o Município. I - As indústrias consumidoras de minerais do país poderão abater o imposto a que se refer o item V do imposto sobre circulação de mercadorias. II - O Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do imposto sobre minerais do país." 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar, na competência dos Es- tados, o imposto único sobre minerais do País, transferindo, na verdade, esse tributo da órbita da União. Como efeito, a receita seria rateada entre o Estado ou o Distrito Federal e os Municípios da localização das jazidas. Seria o imposto único sobre minerais que a União cobra atualmente e transfere 90% do produto aos Estados. Justifica o autor que a variedade de condições de cada minério e mina torna impossível generalizar, em termos nacio- nais, ou mesmo regionais, a medida da capacidade contributiva da extração mineral; que as condições de acesso à mina ou de extração do minério podem determinar que duas minas, de mes- ma substância mineral e situadas na mesma região, tenham cus- tos de extração e transporte bem distintos; que, pois, torna- se imperioso que a nova Constituição crie tributo que estabe- leça alíquotas e valores tributáveis diferenciados, que con- templem o tipo de minério, a região produtora, o destino do produto e o mercado destinatário. Em razão da determinação ambiental causada pelas minas e jazidas, talvez fosse mais próprio atribuir o imposto aos Mu- nicípios. Mas o Projeto preferiu integrar os minerais nas operações sujeitas aos ICM. Qualquer decisão é defensável, quer o imposto seja federal, estadual ou municipal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22765 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32 No parágrafo único, do art. 32, acrescentar, além dos itens citados, o item XI. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22926 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 31 No item XXI, do Art. 31, após "polícia marítima"", acrescentar: "de minas"", dando assim ao texto do item XXI, a seguinte redação: Texto Sugerido: "XXI - Executar os serviços de polícia marítima, de minas, aérea e de fronteira, através da polícia federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovas federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23240 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do Título VII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: Art. - Os tributos destinam-se a prover a união, os Estados, o Distrito Federal e os municipios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguintes objetivos: I - justiça social; e II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar determinado dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti- vos básicos. Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e aos fins dos tributos. Pela rejeição.