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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (23)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (12)
BA (67)
GO (16)
RJ (3)
Nome
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 13 do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional." Parágrafo Único A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 12 do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na forma da lei e estruturadas com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Chefe do Estado, o Presidente da República, a quem devem obediência. Parágrafo Único A administração das Forças Armadas é de competência do Chefe do Governo, através do Ministro da Defesa". 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus parágrafos, do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, renumerando-se os seguintes. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da República" contida no parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a expressão "ou pelo Primeiro-Ministro". 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio." 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se os incisos III e VII, renumerando- se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub- Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança e seu parágrafo único. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. No intervalo das sessões legislativas, o Estado de Sítio será decretado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional, observadas as normas deste Capítulo. Parágrafo Único Na hipótese do caput deste artigo, o presidente do Congresso Nacional, de imediato e extraordinariamente, convocará do Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato da Comissão Permanente, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Substitua-se a expressão"..., o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança, por " ..., o Primeiro-Ministro. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o Estado de Sítio por solicitação do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I comoção grave; II guerra ou agressão armada estrangeira", suprimindo-se o seu parágrafo único. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus parágrafos da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança: 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "... e a ratificação até de seus membros" do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDAS Suprima-se do art. 24 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400209-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata, suprime o artigo 24, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para permi- tir seja a Constituição alterada a qualquer momento.Considera antidemocrática a limitação imposta no artigo, "na medida em que obriga a Nação a manter intocada, por dois anos, a Cons- tituição". A interpretação dada ao dispositivo não é procedente, pois ele prevê a hipótese de, no decurso desses dois anos, ser a Constituição alterada desde que a decisão seja tomada por maioria superqualificada de quatro quintos do órgão pro- ponente. Inobstante essa ressalva, concordamos com a ilustre cons- tituinte, pois entendemos que o País se encontra em processo de amadurecimento, na busca de caminhos. Dessa forma, as flutuações constitucionais, ao invés de serem sintomas de crise, antes traduzem anseios de aperfeiçoamento e, por isso, não devem ser inibidas. Pela aprovação da Emenda. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re- forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a proposta de emenda à constituição seja apresentada por um terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante- projeto, de cada uma de suas Casas. No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten- mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta- da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre- liminar. É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma (item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme em mera formalidade, como ocorre no sistema atual. Pela prejudicialidade da Emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati- vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a- provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re- forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre Constituinte que a participação das Assembléias e do povo tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio- nal". No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti- mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda. Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e- menda. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: i - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigos 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo da participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos- to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos; Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: Art. 12 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. - Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V. § 2o. - ... § 3o. - ficam isentos do imposto previsto no ítem III os proventos de assalariados até o limite de 10 salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 6o. - O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que destinam ao Exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação. "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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