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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
Q::Título 04::Capítulo 02::Seção 01 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandPROJ (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandQ (5)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:090  
 Texto:  Art. 90. O Presidente da República é o Chefe de Estado e o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe garantir a unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO, FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, DEFESA NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS, DEMOCRACIA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:091  
 Texto:  Art. 91. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 3º Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro, e assim sucessivamente. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, RESISTENCIA, CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:092  
 Texto:  Art. 92. O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional, que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República." § 1º Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2º É vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vinculação a partido político, ainda que honorífica. 
 Indexação:  NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, HIPOTESE, RECESSO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO. HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, (TSE). PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:093  
 Texto:  Art. 93. O mandato do Presidente da República é de cinco anos. § 1º Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o envio da respectiva mensagem ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  NORMAS, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, SUCESSOR, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, CONHECIMENTO, REMESSA, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:094  
 Texto:  Art. 94. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. 
 Indexação:  HIPOTESE, VACANCIA, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, DECLARAÇÃO, VAGA, INICIO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO.