Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21916 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação". | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento da matéria competirá às
Constituições Estaduais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21917 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 13 do artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
§ 13 - A identificação criminal, antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória,
somente poderá ser utilizada para fins de
instrução das investigações. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da identificação
criminal.
O dispositivo em apreço foi suprimido do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21918 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 2o., do artigo
175 e a parte final do artigo 176, que ficam com a
seguinte redação:
Art. 175 - ..................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressação
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, que ingressarão nos cargos iniciais
da carreira mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21919 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo ao artigo 180, com a
seguinte redação:
§....- Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente a dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos de
categoria mais elevada não menos de noventa por
cento do que perceber o respectivo Procurador-
Geral. | | | Parecer: | Improcedente.
As garantias e as vedações constitucionais referentes ao
Ministério Público vêm descritas no art. 139, do substituti-
vo.
Pormenores, melhor se enquadram na legislação infra-
constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 142 a seguinte
redação:
§ 3o. - Os processos de competência dos
juizados especiais serão iniciados por audiência
preliminar em que as partes, segundo o princípio
da moralidade, levarão ao Juiz as suas razões e
esse, no prazo de quarenta e oito horas, dará a
sentença que uma vez impugnada por qualquer
daquelas dará ao processo o rito comum previsto na
respectiva lei. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21921 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se aos incisos II e IV do artigo 138, a
seguinte redação:
Artigo 138 - ................................
II - organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízes que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correicional respectiva;
IV - prover, por concurso público de provas,
ou de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo 1o. do artigo 224, os cargos necessários
à administração da justiça, exceto os de
confiança, assim definidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e
encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do
Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21922 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23563 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149 | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo
5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito
com a norma insculpida no item X do art. 83.
Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da
Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23564 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, parte final, do art.
77, a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo". | | | Parecer: | Realmente, houve um equívoco no que diz respeito a expres-
são final do item II do art. 77 do texto do Substitutivo, e
tal expressão corresponde ao final do texto do item III do
mesmo artigo.
Assim, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao art. 64 inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados quanto ao exercício
de mandato eletivo, de magistério e de cargo ou
emprego em comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo único do art. 31
do Título X, que assegura como direito adquirido, a acumula-
ção de dois cargos ou empregos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou militar na administração públi-
ca direta ou indireta.
O preceito deve ser mantido para assegurar os direitos
adquiridos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23567 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8o.- São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, XIII, XV, XX e XXIV do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão do seguro de acidentes do
trabalho entre os direitos do trabalhador doméstico. Ora, o
mecanismo desse seguro, forma de cálculo e todos os demais
aspectos, não se adaptam ao tipo de vínculo empregatício des-
sa categoria de trabalhadores, razão pela qual não acolhemos
a Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25911 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193 - O alistamento militar é
obrigatório.
Parágrafo único - Os que, em tempo de paz,
após alistados, alegarem imperativo de
consciência, serão dispensados do serviço
militar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26097 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 255 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a palavra "Financeiro"
por "Bancário". | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o objetivo de dar
aos princípios constitucionais o grau de abrangência e de gen
eralidade que julgamos necessário manter.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26098 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Artigo 229, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros e toda e qualquer forma
de abuso econômico." | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Substitutivo melhor disciplina a
matéria concernente ao abuso econômico.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26099 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do § 8o. do
Art. 209 uma alínea a ser numerada como "b",
transformando o caput do atual Inciso I em alínea
"a":
8o. - O Imposto de que trata o ítem 3o.
Ítem I - incidirá também:
Alínea a
Alínea b - sobre as operações de saída de
mercadorias de cada unidade produtora, industrial
ou comercial, para qualquer outra, ainda que
pertencentes a uma mesma pessoa, física ou
jurídica e situados em um mesmo imóvel. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer aditar na incidência do ICMS "as
operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que per-
tencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e situadas em
um mesmo imóvel "(art. 209, § 8o., I).
Justifica que visa a atender relevante interesse da mai-
oria dos Estados, externado por Secretários de Fazenda na
reunião de 18/08/87 em Brasília.
Dizendo-se que o ICM é devido pela circulação, a propos-
ta tem sua razão de ser, a fim de conferir tratamento econô-
mico igual aos fenômenos.
Nova versão do Projeto modifica a redação do dispositivo
invocado mas não acolhe a pretensão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26100 APROVADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Título VII, Cap. I Seção II
Acrescente-se à Seção das limitações do Poder
de Tributar, do Capítulo do Sistema Tributáio
nacional, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo e seu parágrafo
único, onde couber.
"Art. Lei complementar estabelecerá
tratamento tributário, previdenciário, creditício
e administrativo, diferenciado e simplificado, por
microempresas, a fim de estimular e facilitar sua
criação e desenvolvimento.
Parágrafo único - Nos termos estabelecidos na
mesma lei, a microempresa ficará isenta dos
impostos sobre suas atividades e resultados dela
decorrentes." | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26421 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Gerais do
Capítulo da Administração Pública, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
Seção I, Capítulo VIII, Título IV, onde couber:
"Art.- Os Chefes do Executivo, os membros das
Mesas Diretoras do Poder Legislativo, Presidentes
e Diretores de Autarquias, Fundações ou Empresas
Estatais que admitirem funcionários sem concurso
público ficarão inabilitados para qualquer função
pública". | | | Parecer: | A proposição pretende a inserção de dispositivo que
prescreve a penalização dos Chefes do Executivo, membros das
Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de en-
tidades autárquicas, fundações ou empresas estatais que ve-
nham a admitir funcionários sem concurso público.
A penalidade prevista na sugestão corresponde à inabili-
tação para qualquer função pública.
Não obstante deva-se reconhecer o sentido moralizador da
Emenda, a fórmula proposta não se afina com a técnica admi-
nistrativa.
Muitas vezes o poder de decisão nesses casos é transfe-
rido a outras pessoas. Por outro lado, há omissão quanto ao
Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26422 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do Art. 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
" XXIV - garantia de assistência
médico-hospitalar, de assistência e recuperação
profissional, aos empregados acidentados no
trabalho portadores de doenças profissionais, nos
casos previstos em lei". | | | Parecer: | A assistência médico-hospitalar, a reabilitação, a recu-
peração são consectárias do seguro de acidentes do trabalaho
e, como tais, devem ser disciplinadas, apenas, pela legisla-
ção ordinária. | |
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