| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:358 | |||
| Texto: | Art. 358 - A lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. | |||
| Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO, METODO, ALTERNATIVA, ASSISTENCIA, SAUDE. |

