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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
PFL (6)
PTB (2)
PDS (1)
Uf
BA (10)
CE (4)
MG (4)
MS (2)
PA (1)
PB (1)
RJ (3)
TODOS
Date
collapse1988
collapse14
01 (25)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar Artigo 178 - Inciso II - Item "C' Incluir a expressão "declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes, também, da contribuição para a seguridade social observados os requisitos da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem "c': c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicvais de trabalhadores e das instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência social sem fins lucrativos, declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes também, da quota patronal previdenciária, observados os requisitos da Lei complementar; e 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e- xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a- li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e a conceder-lhes da quota patronal previdenciária. A justificação se limita a explicitar as razões que fun- damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos. Entendo necessária a exigência de que tais entidades se- jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje- to. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II Incluir após a palavra assistência social, a expressão "médica e educacional', redigindo-se, assim, o parágrafo 2o.: "§ 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficientes de assistência social, médica e educacional, que atendam as exigências estabelecidas em Lei.' 
 Parecer:  pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01548 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput' do artigo 238 e a seus incisos a seguinte redação, suprimindo seus §§ 1o. e 2o. "Art. 238. A assistência social, nos termos da lei, terá por objetivo: I - proteção à familia, a infância, à maternidade e aos idosos; II - amparo às crianças e aos adolescentes carentes; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação ereabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - garantia de beneficio mensal de um salário-minimo aos portadores de deficiência, desde que fique comprovado não possuirem meios de prover a propria manutenção; VI - concessão de pensão mensal vitalica, na forma da lei, a todo cidadão, a partir de setenta anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a securidade social e desde que não possua outra fonte de renda.' 
 Parecer:  Parecer conforme o expendido pela emenda coletiva número 2p02044, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rdija-se assim o Art. 6o., é 39: A pequnq propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhda pela família, não será objeto de penhora par pagamento de débitos decorrentes sua atividade produtiva. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01569 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a seguinte redação: § 3o. - O s que, por motivo exclusivamente políticos, tiverem seus direitos políticos suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de 1o. de abril de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, poderão requerer ao Poder Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de cício grave. O parágrafo 4o. do referido artigo passa a ter a seguinte redação: § 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua decisão em rito sumário. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o assunto foi devidamente tratado pelo Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo V - Da Comunicação Artigo 256 Parágrafo 1o. Item III - de qualquer forma de comunicação subliminar compreendida como tal aquela informação cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais de percepção consciente do espectador, tele- ouvinte ou leitor. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor". cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do "desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co- mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor. Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos, torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01613 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e "férias anuais"", a expressão "30 (trinta) dias"" 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé- rias anuais, a expressão "30 dias". Entendemos que a Constituição deve garantir os princí - pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44 Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de Constituição (A). zação. 
 Parecer:  A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44, segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os mesmos índices. Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível à correção das distorções existentes na atual estrutura de cargos e salários da administração pública. As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera - ção. Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos planos de classificação de cargos do serviço público, as dis- torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen- temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado - tados. O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas. A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento , de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores públicos, civis ou militares. Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti- tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em causa contém princípio que deverá nortear a política de remu- neração do setor público em todos os níveis da federação. Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01615 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No Projeto de Constituição (A) O art. 46-item III-alínea b para a ter a seguinte redação: Art. 46. O servidor será aposentado: I - ... II - ... III - voluntariamente: a) após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta, de do feminimo, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco. 
 Parecer:  Emenda ao art. 46, item III, permitindo aposentadoria voluntária aos 30/25 anos de tempo de serviço, com proventos proporcionais. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á emenda 2p91563-8. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01616 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva No Projeto de Constituição (A): - Suprima-se o item III do art. 185 - Suprima-se o § 4o. do art. 185 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda, do Constituinte Deputado OS- MUNDO REBOUÇAS, a supressão do ítem III do artigo 185, que dá aos Municípios competência para instituir imposto sobre ven- das de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, exceto óleo diesel; e do § 4o. do mesmo artigo, estipulando que essa competência municipal não exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o ICMSTC. Na óptica do ilustre Constituinte, "sob o ponto-de-vista técnico-econômico, é inaceitável a incidência simultânea de dois impostos indiretos na mesma operação, pois se trata de uma evidente bitributação" recomendando, a boa técnica legis- lativo - tributária que, "em casos como este, onde Estados e Municípios devem participar da arrecadação relativa ao mesmo fato gerador, seja feita a cobrança de um único imposto com alíquota maior, procedendo-se então à partilha da receita en- tre as duas esferas de governo". Muita vez, em matéria tributária, razões de ordem práti- ca ou política devem prevalecer sobre outras, como ocorre no sistema tributário de países adiantados como os Estados Unidos, por exemplo, em que um mesmo fato econômico serve de base a imposto de esferas diferentes. No Projeto em análise, ressalte-se a faculdade de os Estados instituirem um adicional estadual do imposto de venda federal, sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01702 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 219 terá a seguinte redação: § 2o. O orçameto, para atender o programa da reforma agrária; fixará aunalmente o volume totalde títulos da dívida agrária e o montante de recursos em moeda, acrescentada a parcela de 20% do Fundo Integral Social. 
 Parecer:  Não é da natureza da norma constitucional descer ao detalhamento de planos e programas, assim como de seu custeio. O objetivo perseguido pelo ilustre Constituinte bem pode se viabilizar. "oportune tempore" através de lei ordinária específica. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01703 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do respectivo Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem: (PROJETO DE CONSTITUIÇÃO) "Art. 188. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e três por cento, na seguinte forma: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) quarenta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os palanos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." (Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais) "Art. 13 - .................................. § 1o. -...................................... II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da Constituição, plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte e três por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a entrada em vigor da lei complementar a se refere o art. 190, inciso II; d) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual por exercício financeiro, a partir de 1989, até atingir o pencetual estabelecido no art. 188, I, "a"; c) o pertual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado de três pontos percentuais por exercício, até 1993, inclusive, passando ao percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a partir do inicio do exercício de 1994. ............................................ 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47% para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es- tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re- giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante- cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles fundos. Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da Emenda número 2p00167-0. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01704 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I eII, passa ter a seguinte redação. =Art. 244. A União .......................... § 1o. A União organizará e .................. "o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na municipalização dos ensino infantil, com pré- escola de zero a seis anos e, no Fundamental de sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos; I - no que concorre ao ensino de segundo grau, ensino profissionalizante e ao ensino especial as respectivas unidades da Federação - =Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po cento) ao ano; II - a União compete, o desenvolvimento de todo o ensino superior, podendo delegar as faculdades privadas concedendo bolsas a todos os estudantes carentes. 
 Parecer:  A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe os incisos I e II. A nova redação dispõe sobre os limites de idade na pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo através de Faculdades privadas. A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação original, sobretudo considerando que os limites de idade poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01705 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II, art. 238, inciso IV e V: Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 238. .................................. ............................................ IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de dificiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial; V - a garantia de benefícios mensal de dois salários mínomos a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção; ............................................ 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo 238 do Projeto de Constituição. No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a expressão aditada ociosa. Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men- sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou- co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes- soas, objetivo para o qual foi criado. Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01706 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 48 do Projeto da Comissão de Sistematização para: Art. 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes, por morte do servidor, corresponderá à totalidade da remunerçaão ou dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda modificativa do art. 48, que dispõe sobre atuali- zação de proventos de servidores públicos. A proposta é restritiva. O projeto é mais abrangente a esse respeito e contempla uma gama mais ampla de hipóteses passiveis de ocorrência. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01707 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO (Onde couber) Art. - Nas áreas de sua jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Capítulo I, do Sistema Tributário, determinando que "nas áreas de sua jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional", sob o argumento de que é necessaria a definição da hierarquia quando várias autoridades devam exercer sua ação a um mesmo momento, a fim de evitar conflito de jurisdição e com- petência. O dispositivo proposto é genérico e indefinido ao extre- mo, admitindo inúmeras interpretações, sendo desaconselhável sua acolhida. Ademais, o próprio Capítulo I, Seção I, Artigo 172, de- termina que cabe à lei complementar, entre outras matérias, "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tribu- tária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) O ART. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída, com sede no País e cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade de brasileiros domiciliados no País ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões - "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as- sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes- soas físicas" por "brasileiros". Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o controle decisório e de capital votante, longe de simplifi- car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari- dade na empresa. O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto de Constituição, também para a consecução de um princípio fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual- mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in- teresse nacional e disciplinado na forma da lei. "Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei- tar situações defensáveis. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÂO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL Altera o "caput" do art. 87 e o § 1o., suprime as letras "a" e "b", introduz novo parágrafo, muda a redação do § 2o. do texto e renumera os demais parágrafos, ficando o texto com o seguinte enunciado: Art. 87 - O Tribunal de Contas da União, integrado por doze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas do direito, da economia, da administração e das finanças, com mais de dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional,obedecidas às seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional; II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre os nomes relacionados em listas tríplices pelos respectivos órgãos oficiais de representação de classe, obedecido o critério da proporcionalidade. § 2o. - A composição do órgão é renovável a cada 4 (quatro) anos, vedada a recondução de seus membros. § 3o. - Os ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares do Superior Tribunal de Justiça, ressalvados a vitaliciedade e a aposentadoria no cargo. § 4o. - Os auditores, quando em substituição a ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. § 5o. - Os auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, têm as mesmas garantias e impedimentos dos juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O ilustre constituinte VALTER PEREIRA pretende introduzir no art. 87 do Projeto Constitucional as seguintes alterações: I) - a composição do Tribunal de Contas da União passa a ser de doze Ministros, ao invés de onze como previsto no Projeto; II) - a escolha de cidadãos para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União deve racair naqueles com os pré-requisitos mencionados no Projeto, além de possuirem esses experiência profissional de, pelo menos, dez anos; III) - dois terços deverão ser indicados pelos órgãos oficiais de representação de classe; e IV - a composição do orgão será renovada a cada quatro anos A elevação do número de Ministros de onze para doze é justificada com o fato de, segundo S. Exa. não ser tarefa fácil encontrar-se os números correspodentes às proporcionalidades das escolhas do Presidente da República e do Congresso Nacional, já que onze não é um número divisível por três. Ademais, visa sua S. Exa., com a emenda ora em apreciação, garantir participação mais efetiva da sociedade na fiscalização dos negócios públicos, a fim de tornar estes mais transparentes, eliminando com isso, o tráfico de influência e outras coisas do gênero. Com a devida vênia, não entedemos que regras preconizadas pelo distinto constituinte venham a aperfeiçoar o nosso sistema de fiscalização financeira e orçamentária. Pelo contrário, elas tornam a função extremamente elitista e classista, já que para ser Ministro o cidadão deverá necessáriamente ser portador de diploma de curso universitário, de uma das áreas dos ramos de conhecimento, quando isso não é o mais importante. Os dez anos de experiência profissional não constituem garantia de eficiência e de zelo pelos negócios públicos. Por todas essas razões, somos Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01714 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Contar-se-a em dôbro o tempo do efetivo exercício do mandato do Prefeito Municipal para fins de aposentadoria" 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda assegurar aos Prefeitos o di- reito de computar em dobro, para efeito de aposentadoria, o tempo de exercício à frente do executivo Municipal. A nosso ver, a proposta encerra discriminação, porque, a ser adotada, teria que ser em proveito de outros ocupantes de cargos públicos eletivos, como, por exemplo, o Presidente da República e os Governadores de Estado, que desempenham traba- lhos tão desgastantes e dignos quanto o dos Prefeitos Munici- pais. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
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 Título:  EMENDA:01719 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 231, é IV. Emenda Aditiva Inclua-se no ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber, o seguinte: Art. 231 - Os benefícios concedidos pela Previdência Social até a data da promulgação desta Constituição serão reajustados, dentro dos cento e oitenta dias posteriores, para a preservação, em caráter permanente, do seu valor real, de conformidade com o disposto nos arts. 233, é 2o, e 237. 
 Parecer:  Pela rejeição. face à aprovaçaõ da Emenda no. 2p00339-7. 
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