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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
CE in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1490)
Banco
expandEMEN (1490)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (779)
NÃO INFORMADO (197)
PARCIALMENTE APROVADA (184)
APROVADA (172)
PREJUDICADA (102)
Partido
PMDB (694)
PFL (484)
PDS (231)
PDT (73)
PSDB (6)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (225)
expand1987 (1264)
expand1986 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03274 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 378 item VI Acrescente-se ao art. 378 item VI do Anteprojeto de Cosntituição, o seguinte: Art. 378... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03275 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 15 Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXIX. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 383, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383 do capítulo da Educação e Cultura do anteproejto de Cosntituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 383... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação do 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 279, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do Título IX Art. O poder público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno- Infantis, pela Rede Básica de Saúde. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do art. 13. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03280 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 383 § 2o. Inclua-se no § 2o. do art. 383 a educação da criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte redação. "Art. 383.................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio"". 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03779 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03780 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03781 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é - Os Conselhos dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03782 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte expressão: "no que couber". 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03783 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 196 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03784 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 285 Inclua-se no Art. 285 o seguinte inciso V: Art. 285 - .................................. V - A parcela dos impostos federais e esaduasi pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03785 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 67 Dê-se ao Art. 67 a seguinte redação: Art. 67 - Para efeitos administrativos, os Estados federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. Parágrafo único - Lei Complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03786 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 69 Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação: "Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegura a realização de funções de interresee metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber". Suprima-se, em consequência, o Art. 70. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03787 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68 Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação: Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federais limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos Estado componentes. § 1o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos público levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 2o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento ou sua composição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03788 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 478 Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03789 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte redação: "IX - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social". 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03790 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 53 Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo após o III, com a redação abaixo e renumere-se o atual inciso IV para V. "III - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios regionais e locais de natureza econômica, social ou cultural, distinção entre Municípios no tocante às suas competências". 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03791 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 320 O artigo 320 passa a ter a seguinte redação: Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo Único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
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