Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04421 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Coloque-se um hífen entre os vocábulos
"Primeiro-Ministro", título da Seção II do
Capítulo III. | | | Parecer: | Trata-se de correção de redação.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04422 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179 a seguinte
redação:
"A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da república, implicará a
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | Pela aprovação. Trata-se de Emenda de redação. Com efeito,
o verbo implicar é transitivo direto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04424 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 173 a
seguinte redação:
"Se a moção de censura não for aprovada, não
será permitida, antes de seis meses, a
apresentação de outra que contenha mais da metade
das mesmas assinaturas". | | | Parecer: | Atendida na redação proposta com a Emenda n. 1696-3.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04428 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
O § 2o. do art. 222 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 222 - ..................................
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04429 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
O art. 222 passa a ter a seguinte redação:
Art. 222. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, e a União, inclusive as autarquias
municipais, estaduais e federais. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04431 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 231 passa a ter a seguinte redação:
Art. 231. O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal, em audiência
pública, sendo dois dentre oficiais-generais da
ativa da Marinha, três dentre oficiais-generais da
ativa do Exército, dois dentre oficiais-generais
da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04432 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 203 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar regulará as atividades e
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário." | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04434 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 2o. do art. 164 a seguinte
redação:
"§ 2o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito la prisão". | | | Parecer: | Trata-se de simples correção de acentuação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04436 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao inciso XXVI do art. 162 a seguinte
redação:
"XXVI - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional, ou,
por motivo de guerra, nele permaneçam
temporariamente, sempre sob o comando de
autoridade brasileira". | | | Parecer: | A emenda tem em vista, tão somente, corrigir falha de pon-
tuação, de fato ocorrente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04437 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao inciso III do art. 153 a seguinte
redação:
"III - criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
pela racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda aprimora, à evidência, a redação do
item III no art. 153. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04438 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 166 a seguinte redação:
"Art. 166. O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reunindo-se sob sua presidência." | | | Parecer: | A emenda corrige pontuação do texto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04439 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 167 a seguinte
redação:
"O Presidente da República poderá convocar
Ministro de Estado para que participe da reunião
do Conselho, quando constar da pauta questão
relacionada com o respectivo Ministério." | | | Parecer: | É emenda de redação, que não altera o mérito do texto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04442 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte
redação:
"Por iniciativa de um quinto e pelo voto da
maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a apresentação do Programa de Governo." | | | Parecer: | A emenda assegura melhor redação ao texto do § 2 do Art.
169.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04445 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O inciso I, do § 2o., do art. 200 do
anteprojeto, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 200 - ..................................
§ 2o. - ....................................
I - No âmbito federal, nele incluída a
Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a
aprovação do Tribunal. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04448 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 114 a seguinte
redação:
"As Comissões Parlamentares de Inquérito, que
gozam de poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além das que se
constituírem na forma do inciso VIII do parágrafo
anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço dos seus membros, sendo suas conclusões
encaminhadas ao Ministério Público para o fim de
promover a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso". | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda.
Modifica a expressão "para fins de" por "para o fim de". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04450 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | A letra "c" do § 2o. do art. 216 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 216 - ..................................
§ 2o. - ....................................
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04451 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 218 passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes, nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
letra "a" do § 1o. do art. 216. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04454 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 157 a seguinte redação:
"A eleição para Presidente da República far-
se-á por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do término do mandato
presidencial". | | | Parecer: | Pela aprovação. De fato, quando se alude ao modo de realiza-
ção das eleições mais exato será enunciá-la através do verbo
fazer, como proposto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04455 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 157 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os em branco e os nulos". | | | Parecer: | Pela aprovação.
Desnecessária é, por certo, a utilização,no texto do parágra-
fo 1o. do art. 157, da expressão "somente". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04457 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 217 passa a ter a seguinte redação:
Art. 217 - Haverá, em cada Estado, pelo
menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. - A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. - A lei, nas comarcas onde não houver
criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá
atribuir sua competência aos juízes de direito. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
|