Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00741 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 do anteprojeto por:
Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação
para a administração direta ou indireta, da União,
Estados ou Municípios, sem concurso público,
excetuando-se cargos de confiança.
§ 1o. Os quadros de funcionários de confiança
e respectivos salários na administração direta ou
indireta, da União, Estados e Municípios, serão
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente,
por proposta do Poder Executivo que instruirá a
Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de
Contas.
§ 2o. Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, nos Municípios que não
dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder
Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 3o. O preenchimento de qualquer cargo
público temporário, exceto os de Ministro de
Estado, Presidentes de entidades públicas e os de
assessoramento pessoal, será feito por critérios
exclusivos de competência e probidade.
§ 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito sumário definido em lei
complementar.
§ 5o. O servidor público estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial ou após
processo administrativo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00742 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 309 do anteprojeto por:
Art. 309. As empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
Art. O Estado somente interferir na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | As alíneas I e III do art. 379 passam a ter a
seguinte redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito na escola pública ou para crianças
carentes, com duração mínima de oito anos.
III - atendimento, gratuito para crianças
carentes, em creches e pré-escolas, a partir dos
quatro anos de idade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00746 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 381 passa a ter a
seguinte redação:
O ensino religioso, de matrícula facultativa,
sem distinção de credo, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas oficiais de grau
primário e médio. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00747 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 382 passa a ter a seguinte redação:
Art. 382 - As universidades gozam de
autonomia didática, científica, administrativa,
econômica e financeira. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00751 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 388
O artigo 388 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 388. - As empresas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
Art. - Serão extintos ou privatizados, no
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, os órgãos, empresas, companhias,
autarquias ou fundações que interfiram ou
participem indevidamente da atividade econômica. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00754 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
Art. - Serão realizadas eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados sessenta dias
após a realização das eleições gerais.
§ 2o. - O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. - Para as eleições a que se refere este
artigo, não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 85
Acrescente-se ao artigo 85 do Anteprojeto
o seguinte inciso:
XI - não será permitida a vinculação de
salários ou benefícios de uma carreira a outra, ou
entre cargos ou funções. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 387
Substitua-se o artigo 387 do Anteprojeto
por:
Art. 387.- As escolas públicas de primei-
ro grau serão administradas com participação dos
pais de seus alunos, nos termos que a lei definir. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02539 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art. 94, nos seguintes
termos:
Art. 94 ....................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do Tribunal militar em
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Forção das
Forças Armadas. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02679 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: incisos III, VIII e X
do art. 84.
Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art.
84 do anteprojeto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02680 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: inciso X e XVIII do
art. 14.
Suprimam-se do inciso X a expressão "...
sendo a hora noturna de 45 minutos" e do inciso
XVIII a expressão "... com remuneração em dobro". | |
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