Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03713 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 69, § 6o.
O § 6o., do Artigo 69, do projeto, passaa
ter a seguinte redação:
Art. 69 ....................................
§ 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os largos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | Parecer: | A questão dos bens do Distrito Federal está adequadamente
tratada nas Disposições Transitórias.
Pelo acolhimento parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03714 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 306.
Inclua-se, no Artigo 306, do projeto, o § 3o.
com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, defindas em lei. | | | Parecer: | O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos",
que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer
subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada
a meritória emenda.
----Pela prejudicialidade | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03724 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do Art. 12, do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03725 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiros; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10391 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos
no projeto Inicial de Constituição:
Título X, das Diposições Transitórias.
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razao de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993:
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto de arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10504 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 287, § 3o.
O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 287 - ..................................
§ 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e
de investimento das empresas estatais serão
alocados por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas populações,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos fiscais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público federal.
em consequência, o artigo 463 das Disposições
Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando-
se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co
missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros da Comissão. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14159 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes alterações no
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - dê-se ao art. 335 a seguinte redação:
"Art. 335. A Seguridade Social será, na forma
da lei, financiada compulsoriamente por toda a
sociedade, com recursos provenientes da receita
tributária e das contribuições sociais, que
constituirão o Fundo Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. No Fundo Nacional de Seguridade Social,
constuituem especificamente direito social dos
trabalhadores as contribuições sociais destinadas
a lhes assegurar:
I - salário-maternidade, salário-família e
seus dependentes e salário-educação para si e seus
dependentes;
II - previdência social, devidas pela União,
pelo empregador e pelo empregado;
III - patrimônio individual, com sua
integração na vida e no desenvolvimento das
empresas em que trabalham;
IV - seguro desemprego;
V - desenvolvimento das entidades sindicaise
profissionais, bem assim execução de programas de
interesse das categorias por elas representadas.
§ 2o. A lei somente poderá instituir outras
contribuições sociais, além das previstas no
parágrafo anterior, se destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social e se
respeitadas as garantias estabelecidas no art. 264
e as restrições contidas no art. 261, desta
Constituição.
§ 3o. Fica assegurado aos trabalhadores, nos
termos da lei, participação na direção dos órgãos
e entidades incumbidos de gerir o produto das
contribuições sociais de que tratam os itens II a
V do § 1o. deste artigo.";
II - suprimam-se os arts., 336 e 337,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Embora com outra redação, quase todos os itens da
proposta estão atendidas no Texto do Substitutivo, com ex-
ceção do "patrimõnio individual", pois a idéia do novo
fundo cedeu lugar à preservação do FGTS, ainda que sob no-
va filosofia. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, por meio de suas instituições
oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21367 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II,
31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231
- O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 30...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais um Estado; e as
águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
- Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o §
4o., com a seguinte redação:
Art. 30...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
- o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 31 ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os
critérios de outorga dos usos das águas, as águas
particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
- Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente-
se o período:
Art. 32...
Parágrafo Único (...), e permitida a
legislação sobre águas, supletiva e complementar,
respeitada a lei federal.
- O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 36...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 36...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 36...
Parágrafo Único - As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
- inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um §
6o., com a seguinte redação:
Art. 47...
§ 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vieram a ser atribuídos.
- Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 231...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as alterações propostas,
além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior-
mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su-
bstitutivo do Relator. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24012 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 200, mantido seu parágrafo
único, do Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 200. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda objetiva introduzir alteração ao artigo 200,
para que a lei instituidora do empréstimo compulsório dependa
de aprovação por maioria absoluta de votos.
Entendo razoável a sugestão de quorum qualificado, tendo
em vista que para a competência residual de impostos a medida
foi adotada.
Haveria, assim, uniformidade de procedimento para a exi-
gência compulsória de quantias nos casos em que não se tra-
tasse de tributos expressamente discriminados no texto.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 9o. do art. 209 do
Substitutivo ao projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - definir seus contribuintes, segundo a
natureza das atividades exercidas, admitida a
legislação estadual determinar a autonomia fiscal
de cada estabelecimento do contribuinte, inclusive
em relação a cada uma das referidas atividades,
ainda que exercida no mesmo local;" | | | Parecer: | A Emenda inclusa propõe que o item I do § 9o. do Art.
209 tenha a seguinte redação, referente ao ICMS:
"definir seus contribuintes, segundo a natureza das
atividades exercidas, admitida a legislação estadual
determinar a autonomia fiscal de cada estabelecimento do
contribuinte, inclusive em relação a cada uma das referidas
atividades, ainda que exercida no mesmo local".
Data venia, esse detalhamento não se recomenda para um
texto constitucional. Por outro lado, onde a Constituição não
proibe os Estados tem o direito de dispor livremente, no
exercício da autonomia Federativa. Também não cabe destacar o
que incluído está. A Comissão de Sistematização optou
simplesmente por "definir seus contribuintes", acolhendo a
parte inicial desta Emenda e outras Emendas no mesmo sentido. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30524 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Alínea "C", do Inciso II, do Artigo
203, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação.
Artigo 203 -
II -
C) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 13. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do
Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega-
dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes-
soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces-
sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade ,
flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo,
é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga-
toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras
empresas, como assinala o autor,pelas características físicas
da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha-
dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução
demográfica da população economicamente ativa pode produzir
conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa
etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%.
Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini -
ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do
trabalhador mais idoso.
Pela aprovação da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os
seus parágrafos, a seguinte redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização e a pesquisa e a
lavra de recurso e jazidas minerais somente
poderão ser efetuados mendiante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional. Quando
essas atividades se desenvolverem em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou
concessão será dada exclusivamente a empresa
nacional, na forma da lei."" | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação
do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a
imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a
eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na
declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem
como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à
determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na
previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a
embarcarem em estratégias imediatistas de produção.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o
espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização,
que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras.
Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do
artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes.
Concluimos pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das
disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o.
do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo
de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre
as regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio 1986-1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias o seguinte inciso III:
Art. 13. ....................................
III - à alínea "c", do inciso I, do artigo
188, assegurada a aplicação, a partir da
promulgação desta Constituição, de meio por cento
e de um e meio por cento nas regiões Norte e
Nordeste, respectivamente, através das
instituições financeiras federais de caráter
regional, até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencionado dispositivo." | | | Parecer: | A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data
de promulgação da Constituição.
Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina-
lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se
destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento,
tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio-
nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser
definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação
do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 5o.
Inciso XLVIII
item (c)
XLVIII - ..................................
a) ........................................
b) ........................................
C) de trabalhos forçados;
d) ........................................
e) ........................................ | | | Parecer: | Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que-
brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple-
nário da ANC, em primeiro turno de votação.
O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que,
por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em
consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio
obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição
da emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 RETIRADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 26 - Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII,
correspondente às carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição: | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às
emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XIX
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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