Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34722 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "h", "in fine", do art. 148, a
seguinte redação:
"h) ... e ainda quando houver perigo de se
consumar a coação ou a violência, antes que outro
juiz ou tribunal possa conhecer do pedido." | | | Parecer: | Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I
do artigo 148 do Projeto. Segundo o entendimento colhido no
concerto dos membros da Comissão, optou-se pela sua aprova-
ção. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34723 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "o" do art. 148, a seguinte
redação:
"o) a execução de sentença, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atribuições para execução de atos processuais;" | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de aprimoramento do texto da alínea
"o" do item I do art. 148 do Substitutivo, ainda que sob ou-
tra roupagem. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34724 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "p" do art. 148, a seguinte
redação:
"p) - as ações em que mais de cinquenta por
cento dos membros do Tribunal de origem estejam
impedidos." | | | Parecer: | O dispositivo impugnado (alínea "p" do inciso I do art.
148) contempla duas situações: o interesse geral da magistra-
tura e o impedimento de mais da metade dos membros de um tri-
bunal.
Por não serem hipóteses de ocorrência rotineira, é justo
que o deslinde dessas causas fique a cargo do STF.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34725 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 149 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser ouvido nas representações por
inconstitucionalidade e em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34726 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 149, "in fine",
a expressão "e suprimentos pelo Supremo Tribunal
Federal".
Suprima-se o § 3o. e 4o. do art. 149. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do parágrafo 2o. do artigo
149 a sua parte final, com o que a Constituição estaria defe-
rindo ao Supremo Tribunal Federal o poder de suprir a omissão
que impede o efetivo cumprimento da norma constitucional.
Sugere, outrossim, a supressão dos parágrafos 3o. e 4o.
do citado dispositivo, por temer o confronto entre o Judiciá-
rio e o Executivo, com sérias consequências para a União.
Acolho integralmente a proposição, por seus lídimos fun-
damentos. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34727 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 149, item VII, "in fine", a
expressão:"e o Instituto dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34728 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Renumere-se o § 1o. do art. 150 para
parágrafo único. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda, para o fim de se remunerar o parágra-
fo 1o. do art. 150 para "parágrafo único", desfazendo o equí-
voco. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34729 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do parágrafo único do art.
150, a seguinte redação:
"a) - um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34730 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 151, Inciso I, alínea
"a", a expressão "e dos Municípios", após a
expressão "os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados, e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Com a Emenda em exame, lembra seu autor a existência, em
alguns Estados, de Conselhos ou Tribunais de Contas dos Muni-
cípios, não abarcados pelas disposições da alínea "a" do ar-
tigo 151.
A proposição não merece acolhida, pois essa competência
melhor estaria delineada no texto das Constituições Esta-
duais. Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34731 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 153, a seguinte
redação:
"I - um quinto dentre advogados com mais de
dez anos de efetiva atividade profissional e
membros do Ministério Público Federal com mais de
dez anos de carreira; e" | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34732 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 153, a seguinte
redação:
"II - os demais, mediante promoção de Juízes
Federais com mais de dez anos de exercício, sendo
metade por antiguidade e metade por merecimento." | | | Parecer: | Argumentação de inteira procedência.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34733 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 155. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34734 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO; E LETRAS, DO ART.
159
Art. 159 - Omissis
§ Único. - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do TRabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c)- Os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34735 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, por intermédio do Poder
Executivo, que não poderá sofrer emendas
estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos
respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34736 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o., no art.
171, renumerando-se os subsequentes.
" § 4o. Lei complementar disporão sobre a
organização de circunscrições agrárias com varas
especializadas de juízes especializados
intinerantes, segundo a necessidade." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34737 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
Dê-se aos §§ 3o. e 4o. do art. 171, a
seguinte redação, suprimindo-se o art. 142:
"Art. 171. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A lei poderá, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
I - Criar juizados especiais, providos por
juízes togados, ou togados e leigos, para o
julgamento e a execução de pequenas causas cíveis
e infrações penais de pequena gravidade, mediante
procedimento oral em sumaríssimo, no qual as
partes levarão ao juiz as suas razões e este, no
prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença
que, impugnada por qualquer daquelas dará ao
processo o rito comum, na forma que a lei
determinar.
II - Dispor sobre a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de quatro anos e
competência para celebrar casamentos, bem como
outras previstas em lei.
III - Instituir Justiça Militar Estadual,
constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em
que o efetivo da respectiva polícia militar for
superior a vinte mil integrantes.
§ 4o. Dispor sobre a organização judiciária
do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive
quanto à criação de juizados especiais e da
Justiça de Paz.
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34738 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Capítulo V, do Título V, passa a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS
PODERES.
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensáveis à
administração da justiça.
§ 1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
SEÇÃO II
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175. A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público.
SEÇÃO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando sua
independência funcional em relação aos chefes dos
Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer
Procurador-Geral, antes do término de seu mandato,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado da República, no caso de Procurador-
Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria
absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste, razão ao nobre constituinte.
Pela aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBST. DO RELATOR)
Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179
e dos arts. 180 e 181 para "Disposições
Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo
§ 1o. do art. 13, do Título X. | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar não obsta a que o texto cons-
titucional fixe os princípios e as funções institucionais do
ministério público.
De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão
tratar de situações especiais, particulares ou temporárias.
A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso
para as Disposições Transitórias.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34741 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 185 e seu parágrafo único
remanejando-os para o art. §§ 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 184. ..................................
§ 1o. A autorização para decretação do Estado
de Sítio pelo Presidente da República, no
intervalo das sessões legislativas, obedecerá às
normas deste capítulo.
§ 2o. Na hipótese do caput deste artigo, o
Presidente da República, de imediato e
extraordinariamente, convocará o Congresso
Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o pedido do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas." | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão do Art. 185 e seu parágrafo úni-
co, renumerando-os para o Art. 184, §§ 1o. e 2o., com nova
redação.
A intenção da Emenda nos parece salutar e adequada à dese-
jável técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
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