Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23742 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, observando-se o
prncípio da autonomia funcional da Instituição e
assegurando-se aos seus membros o regime jurídico
do Ministério Público. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26065 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
11 do Substitutivo do Relator:
§ 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro
que por naturalização voluntária, adquirir outra
nacionalidade; que sem licença do Presidente da
República, aceitar comissão, emprego ou pensão do
governo estrangeiro; ou em virtude de sentença
judicial, tiver cancelada a naturalização por
exercer atividade contrária ao interesse nacional.
Será anulada por decreto do Presidente da
República a aquisição de nacionalidade obtida em
fraude contra a lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26074 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do
relator.
Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos híbridos,
dependem de autorização ou concessão da União, nos
termos da lei, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o., do Art. 233,
transformando-se o seu § 1o. em § único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26110 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do relator -
ACrescentar § ao art. 72.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 67, 68,
70, e 71, no que dis respeito a aposentadoria, o
inciso IV do art. 273. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26138 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 27
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o artigo 27 e seus
parágrafos (capítulo II do Título III) - DO
DEFENSOR DO POVO. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26148 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 40 do art. 6o. | | | Parecer: | Vide parecer da emenda ES 25741-2. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26250 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26583 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe condições de
reabilitação para tornar-se produtivo à
sociedade". | | | Parecer: | O texto do substitutivo a ser apresentado assegura espe-
cial proteção ao menor, inclusive no que se refere ao que es-
tiver acusado de infração penal. Isso, preenche, em parte, os
objetivos da presente emenda. Pela aprovação. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26618 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, artigo
104, item I:
Leia-se:
"Art. 104 -
I - apreciar as contas prestadas anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso
relatório do exercício financeiro encerrado, com
parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a
contar do recebimento das contas no Tribunal". | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art.
7o., item I
Complete-se a redação do Item I do art. 7o.
que passa ser a seguinte:
"Item I - Contrato de trabalho protegido
contra despedida imotivada ou sem justa causa nos
termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de
outros os seguintes direitos:
a) Idenização proporcional ao tempo de
serviço.
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias." | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda
no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em
parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28961 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. - 33
..................................................
.............................................
VI - proteger o meio ambiente, combater a
poluição em qualquer de suas formas e fomentar o
saneamento ambiental;" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o acréscimo sugerido
pelo ilustre Constituinte não alarga o alcance do dispositi-
vo, que na forma colocada no Substitutivo do Relator atende
melhor à disciplina da matéria. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Altera o § 1o. do art. 213.
Art. 213 -
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
II - incidente na fonte sobre rendimentos da
dívida pública federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do
art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena
correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no
novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia
- no cálculo da entrega - parcela específica do IR
incidente na fonte.
Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo
oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como
acolhê-la.
Pela aprovação parcial. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29137 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta um item IV ao art. 216.
Art. 216 -
IV - estabelecer que uma parcela da
arrecadação dos impostos a que se referem os
artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e
IV, seja excluída no cálculo da entrega que tratam
os artigos 212, itens II e III, e 213, para
ressarciamento das despesas efetuadas com os
respectivos serviços de lançamento e arrecadação. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29138 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta um item IV ao artigo 216.
Art. 216 -
IV - dispor que do montante de recursos
entregues de acordo com o previsto nos artigos
212, itens II e III, e 213, itens I e II, seja
deduzida, respectivamente, pelos Estados e pela
União, uma parcela até quatro por cento, destinada
ao custeio dos respectivos serviços de lançamento
e arrecadação. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela Rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
Art. 200 - Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública, devidamente
caracterizada em lei;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência.
Parágrafo único - A lei, que somente
produzirá efeitos após decorridos noventa dias da
data de sua publicação, elegerá os mutuantes,
estabelecerá a forma de cálculo e a duração do
empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as
condições de resgate e disporá sobre a prestação
das respectivas contas. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29140 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29296 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a parte final do § 5o. art. 13:
"São eleitores brasileiros maiores de
dezesseis anos, alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
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