Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30533 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: o preâmbulo
introdutório do Projeto de constituição
(Substitutivo do Relator), no seu segundo
parágrafo passa a ter a seguinte redação:
..."O voto é secreto, direto e voluntário"... | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta entraria em conflito
com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam
o voto obrigatório. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30534 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
47.
Suprima-se do § 47, do artigo 6o., do Projeto
de Constituição, os seguintes termos:
Artigo 6o. -
§ 47 - "......do pagamento de taxas e
emolumentos e .....". | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30535 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., Parágrafo
10.
O § 10. - do Art. 6o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30536 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 48
Substitua-se a redação do § 48, do artigo
6o., do Projeto Substitutivo de Constituição, pelo
seguinte texto:
Art. 6o. -
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica.
Aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30537 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 52
O § 52, do Art. 6o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 52 - É plena a liberdade de associação
exceto a de caráter paralimentar, não sendo
exigida autorização estatal para a fundação de
associações e de cooperativas, vedada a
interferência do Estado no seu funcionamento. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30538 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. § 56
Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 56
do Artigo 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30539 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispostivo Emendado: Inciso II do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso II do Artigo 7o. | | | Parecer: | Não nos parece que o direito ao seguro-desemprego deva
ser assegurado, apenas, na legislação ordinária.
E desse entendimento compartilham centenas de constituintes
que, com suas Emendas e sugestões, fizeram inscrever essa ga-
rantia entre os direitos fundamentais do trabalhador. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30540 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso III do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso III do Artigo 7o. | | | Parecer: | O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui, com o
Seguro Desemprego, a garantia de sobrevivência do trabalhador
na falta de trabalho. Por essa razão consideramos fundamental
sua manutenção no texto do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30541 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso VII do artigo 7o. | | | Parecer: | Se eliminarmos o direito ao décimo terceiro salário do
elenco do artigo 7o. do Projeto de Constituição, não deveriam
subsistir todos os demais. Na realidade, pretende-se estabe-
lecer direitos fundamentais do trabalhador e a gratificação
natalina é um deles. Claro está que o disciplinamento da ma-
téria, como aliás hoje acontece, ficará a cargo da legislação
ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30542 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VIII do artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição.
O Inciso VIII do artigo 7o. | | | Parecer: | Não há porque se suprimir o inciso VIII que garante sa-
lário de trabalho noturno superior ao diurno. A acatar-se a
proposta, praticamente a totalidade dos direitos elencados no
artigo 7o. do Projeto, seria também passível de expurgo. Se-
gundo nosso entendimento, deve a Constituição assegurar o di-
reito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30543 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso IX
O Inc. IX, do Art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. -
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30544 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso X do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso X do artigo 7o. | | | Parecer: | Não há porque se suprimir a garantia do salário família
do texto constitucional. A acatar-se a proposta, praticamen-
te, a totalidade dos direitos elencados no art. 7o. do Pro-
jeto, seria também passível de expurgo. Entendemos que a
Constituição deve assegurar o direito e deixar sua regulamen-
tação à lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30545 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XI do Artigo 7o. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XII do Artigo 7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30547 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: XIII do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XIII do Artigo 7o. | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30548 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XIV do Artigo 7o. | | | Parecer: | Julgamos indispensável o texto constitucional subordinar
a prática do serviço extraordinário à aquiescência dos traba-
lhadores, expressa em convenção coletiva e à remuneração adi-
cional compensatória.
Somos, portanto, pela manutenção dessas duas garantias
dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30549 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XV do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XV do Artigo 7o. | | | Parecer: | O capítulo II tem como objetivo enunciar os direitos
fundamentais do trabalhador. Dentre eles, não podia deixar
de figurar aquele que lhe garante o repouso merecido pela sua
dedicação exclusiva ao trabalho. Por outro lado, a redação do
inciso caracteriza-se pela outorga genérica do direito sem
descer a pormenores que, tecnicamente, são pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30550 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Artigo
7o.
Inciso XVI do artigo 7o. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XVI, do artigo 7o.
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de interpretação dúbia no texto consti-
tucional.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da
criança, parecem-nos questões fundamentais para a simples re-
produção física da nação.
Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regula-
da em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30551 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVII do Artigo 7o. | | | Parecer: | Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no
trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o.
que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de medicina, higiene e segurança.
Pela aprovação da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30744 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XVIII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVIII do Artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
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