Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31659 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte Inciso I ao
Parágrafo 30, do art. 6o., do Capítulo dos
Direitos Individuais, do Substitutivo do Relator:
Art. 6o. - ..................................
§ 30. - ....................................
I - São inafiançáveis os crimes relativos ao
tráfico de entorpecentes. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar o parágrafo 30 do artigo 6o.. A al-
teração proposta consulta os interesses da sociedade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31660 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Capítulo dos Direitos Individuais, do
Substitutivo do realtor.
Suprima-se, no Parágrafo 27 do artigo 6o.,
a expressão "de morte" e acrescente-se o seguinte
Parágrafo 28, renumerando-se os demais:
Art. 6o. - ..................................
§ 28 - A pena de morte será aplicada nos
seguintes casos:
I - Latrocínio;
II - Sequestro de cidadão com morte;
III - Estupro de crianças;
IV - Tráfico de entorpecentes. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Capítulo - Dos Direitos Políticos
Dê-se ao Parágrafo 6o., do artigo 13, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 6o. - São reelegíveis para os mesmos cargos
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem
os houver sucedido durante o mandato, por um
mandado consecutivo. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31662 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Parágrafo 8o. do Artigo 13, do
Substitutivo do Relator, a palavra "outros", no
Capítulo dos Direitos Políticos. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem relação com uma outra
de sua autoria provando a reeleição para os cargos de Presi-
dente da República, Governadores de Estado e do Distrito Fe-
deral, além dos Prefeitos. Coerentemente ele propõe a supres-
são no parágrafo 8o., do Art. 13 da expressão "outros". Con-
tendo a tese da reeleição não foi aceita pela maioria dos
Constituintes, sendo assim a emenda não deve prevalecer. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31663 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 293. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do § 3o. do Artigo 293.
Entende o relator que, no cômputo geral das negociações
sobre o capítulo, deve optar pela redação a constar no subs-
titutivo, razão porque decide pela rejeição da presente emen-
da. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31664 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Artigo 293, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31665 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no Parágrafo 5o. do Artigo 293,
a palavra "cancelamento" por "cassação", no
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Visa a pressente emenda a modificar o § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o
§ 3o. do Artigo 291. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31667 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Artigo 291 § 4o. a palavra
"oligopólio", do substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe a supressão da palavra "oligopólio" do § 4o. do
Artigo 291.
Por entender que as excessões não devem nortear as rela-
ções sociais, propõe o Relator a rejeição da presente emen-
da. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31668 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 228, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 228 - Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. - a intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no Art. 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha pro fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros." | | | Parecer: | A proposição em nada melhora os dispositivos emendados,
de vez que são todos eles repetidos. É dado, porém, nova re-
dação ao caput, que, por sua vez, ao intentar estabelecer
preferência da empresa privada não consegue inovar, pois, os
dispositivos emendados não impedem tal preferência.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31669 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
" § 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III exclui a dos Estados para instituir e cobrar,
na mesma operação, o imposto de que trata o item
III do art. 272 ". | | | Parecer: | A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta
ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que outorga aos Estados e Distrito
Federal a possibilidade de se instituir adicional
ao imposto sobre a renda. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31671 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do
Art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a
energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o
petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados
(alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o
preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do
Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool
combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos;
daí a emenda para permitir a tributação da operação interes-
tadual com energia elétrica.
70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a
supressão de toda a alínia, impedindo a não-incidência que
prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé-
trica.
Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante-
rior. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
constituição:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a eles relativos, cujas
alíquotas serão progressivas." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31673 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31674 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, um artigo ao
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, no Título X, Disposições
Transitórias.
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundode Investimento Social. (Finsocial)". | | | Parecer: | A presente Emenda tem por escopo a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, inclusive, da contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).
Assim, haveria desequilíbrio no sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, havendo diminuição de receitas,
comprometendo os respectivos encargos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31675 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 281, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
" § Art. 281. Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31676 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31677 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o. do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei. " | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31678 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao
Município a possibilidade de se instituir
contribuição para o custeio de obras públicas. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
|