Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:096 | | | Texto: | Art. 96 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS
, SENADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:097 | | | Texto: | Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e
oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO,, REPRESENTANTE, POVO,
ELEIÇÃO, CIDADÃO, VOTO, ESTADOS, (DF), OBSERVAÇÃO, LEIS, DURAÇÃO,
LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL,
ELEIÇÃO DIRETA.
COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL
, DEPUTADO ESTADUAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS
FEDERAIS, EXCEÇÃO, (FN), ESTADOS, (DF). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - O Senado da República compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e
secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ESCOLHA, VOTO,
CIDADÃO, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO,
SENADOR, PROPORCIONALIDADE, RENOVAÇÃO. | |
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