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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o..................................... § 3o. Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem, mulher e seus dependentes como entidade familiar;" 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi- tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 (Art. 1ºc) - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3º - A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar, para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4º - Estende-se a proteção do Estado à entidade familiar formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 5º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, FAMILIA, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, CASAMENTO CIVIL, GRATUIDADE, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO RELIGIOSO, LEI FEDERAL, RECONHECIMENTO, UNIÃO, ESTABILIDADE, COMPANHEIRO, HOMEM, MULHER, FACILITAÇÃO, CONVERSÃO, CASAMENTO, PAES, DEPENDENTE, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, PRAZO DETERMINADO, SEPARAÇÃO DE FATO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento". 
 Parecer:  Prejudicada. A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento", incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por- tanto, qualquer constrangimento legal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte: "A família, constituida pelo casamento ou por união estável, terá a proteção do Estado". 
 Parecer:  Prejudicada. A nova redação do parágrafo 3o. do art. 1o. aten de os objetivos da Emenda. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. ARTIGO : 001 § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. ARTIGO : 001 § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei; ARTIGO : 001 § 3º - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar; ARTIGO : 001 § 4º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos; ARTIGO : 001 § 5º - A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas em qualquer época. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL, NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, FAMILIA. CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CASAMENTO CIVIL, CELEBRAÇÃO, GRATUIDADE, RECONHECIMENTO, UNIÃO, COMPANHEIRO, HOMEN, MULHER, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVORCIO,, DESQUITE, ANULAÇÃO, NULIDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1º - O casamento civil é a forma própria de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. § 2º - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3º - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes. § 5º - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, PROTEÇÃO, ESTADO, NATUREZA SOCIAL,NATUREZA JURIDICA, ASSISTENCIA ECONOMICA, FAMILIA, CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CASAMENTO CIVIL, CELEBRAÇÃO, GRATUIDADE, RECONHECIMENTO, UNIÃO, COMPANHEIRO, HOMEM, MULHER, LEI, FACILITAÇÃO, CONVERSÃO, CASAMENTO, ENTENDIMENTO, FAMILIA, PAIS, DEPENDENTE, DISSOLUÇÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVORCIO, DESQUITE. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte artigo: "Art. - Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o mérito da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde couber, acrescente-se: "Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Parágrafo único - a comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração. Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria própria à legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitutam-se o art. 47 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, transformando-se os atuais §§ 4o. e 5o. em 1o. e 2o, respectivamente: 'Art. 47. A família, constituída pelo casamento ou por união estável, terá a proteção do Estado. § 1o. ...................................... § 2o. .....................................' 
 Parecer:  Prejudicada. O relator entende deva constar do texto constitucional, como é de praxe, disposição sobre a dissolução do casamento. No mais, a emenda encontra-se aprovada no mérito. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim: "Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável, entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A expressão além de aperfei- çoar o texto evita a conotação de que o Estado estimula o concubinato. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o.: 3o. A União estável entre homem e mulher será protegida, pelo Estado, que garantira condições para torná-lo família de direito." 
 Parecer:  No mérito, os objetivos da e- menda proposta, estão, com maior abrangência, atendidos pela emenda no. 141, combinada com a de no. 33. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do idoso, o parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento legal para novo casamento, do homem ou da mulher, os filhos nascidos de sua união estável e notória, serão considerados legítimos para todos os efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre os pais como se casados fossem pelo regime da separação de bens." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Atendida em parte no parágrafo 1o. do art. 2o. do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da família, do Menor e do Idoso". Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte redação: "Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar; 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma téria em lei. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo terceiro do art. 1o.: "§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem, a mulher e seus dependentes." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente- mente o conceito de entidade familiar. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 1o. e seus parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso: Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. § 1o. É garantida a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da lei; § 2o. A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade; § 3o. O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial. § 4o. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, com os mesmos direitos assegurados no caput deste artigo. 
 Parecer:  Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda- ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2 anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e nulidade do casamento, trata-se de lei civil. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento legal para novo casamento, do homem ou da mulher, os filhos nascidos de sua união estável e notória, serão considerados legítimos para todos os efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre os pais como se casados fossem pelo regime da separação de bens." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto, ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa- mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje- tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí- dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se- paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está- veis. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. e seus parágrafos: "Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. R. (...) A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade. P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia separação judicial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su- ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon- ciliação ou ajustamento à nova situação. 
19Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Comissão VIII - vol-201  
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 Título:  BANCO: Avulso - Comissão VIII - vol-206  
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