ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar a respectiva despesa
do recolhimento do salário-educação."
Brasília, 29 de maio de 1987. | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe em parte o princípio proposto.
Aprovada parcialmente. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo,no Art. 10, estabelece a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas, mantendo-se
a supervisão do Estado quanto ao aspecto didático-pedagógi -
co. Pelo acolhimento parcial. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | Parecer: | O texto do Substitutivo no Art. 10, estabelece a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas, mantendo-se
a supervisão do Estado quanto ao aspecto didático-pedagógi -
co. Pelo acolhimento parcial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir no art. 7o. a expressão: "sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particulares". | | | Parecer: | De acordo com o Substitutivo,fica assegurada a exclusividade
das verbas públicas para as escolas públicas, admitindo-se
apenas como exceção o estímulo financeiro às escolas comuni-
tárias, a critério do Poder Público, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições da legislação
de ensino.
Parágrafo Único - As entidades particulares
de ensino gozam de autonomia administrativa e
financeira, sendo proibida qualquer intervenção ou
ajuda financeira por parte do poder público a
estas entidades." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto garante a autonomia administrativa e
financeira às escolas privadas, sem qualquer ônus para o Po-
der Público. O Art. 11 e seus parágrafos asseguram a exclu-
sividade das verbas públicas para as escolas públicas, exce-
tuando-se as escolas comunitárias que poderão receber estímu-
los financeiros do Estado, a critério do Poder Público e de
acordo com as exigências do referido Artigo. Aprovada parci-
almente. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | O Art. 11 do Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas, admitindo-se, porém, sem
maiores detalhes, as exceções compreendidas nos parágrafos
do Artigo 11. Aprovada parcialemente. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | Parecer: | O ensino fundamental para todos está totalmente contemplado
no Substitutivo. No que se refere a garantia de educação
pré-escolar a partir dos três anos de idade, embora consci-
entes da sua importância, não é possível ainda, ampliar o
acolhimento a esta faixa etária, visto que a clientela do
ensino fundamental não está totalmente atendida. Acolhimento
parcial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
"cabendo ao próprio estabelecimento fixá-las,
se mantido pela iniciativa privada." | | | Parecer: | O art. 11 do Anteprojeto assegura às escolas privadas a li-
berdade do ensino particular em relação ao Poder Públi-
co, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
seus desdobramentos: Define o acesso ao processo
educacional.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será
gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em
todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no anteprojeto. Aprovada parcialmente. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizantes.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. ...As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo, aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | O anteprojeto estabelece como prioridade o atendimento ao
ensino fundamental. O atendimento ao pré-escolar e em creches
para crianças até seis anos de idade já está preconizado no
texto do anteprojeto como um dever do Estado, não sendo viá-
vel sobrecarregar mais ainda as empresas impondo-lhes mais um
sobrecarga financeira. Acolhida parcialmente. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Caput do art. 2o.
do anteprojeto, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da nação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com nova redação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 3o. do art. 2o.
do anteprojeto, que passará a ter a seguinte
redação:
O Estado e as entidades de sua administração
direta e indireta utilizarão preferencialmente, na
forma da lei, bens e serviços produzidos no
Brasil. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Institua-se o art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, pela seguinte redação:
Art. 6o. - Como parte da educação integral, o
ensino religioso constituirá matéria facultativa
para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a
todos os credos o direito de ministrá-las. | | | Parecer: | Tendo em vista a reestruturação dos dispositivos, de modo a
torná-los mais sintéticos, não foi possível acolher
"in totum" a relevante contribuição do Autor no que se refe-
re à forma. Todavia, o princípio está, em sua essência, ins-
crito no Substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. e suprima-se
o § 2o. do art. do anteprojeto, passando o § 1o. a
ter a seguinte redação:
A Lei estabelecerá incentivos às empresas,
institutos de ensino e pesquisa e universidades,
objetivando a realização do desenvolvimento
econômico e da autonomia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido na forma do artigo 9o.. Mantida a reserva de mer-
cado. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item em causa foi excluído do Substitutivo, tendo em vista
a sua especificidade e a incorporação do princípio geral de
democratização da gestão. Este princípio deverá, portanto,
ser adequado pela legislação anterior às diferentes situações
educacionais.
Aprovada parcialmente. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se o inciso III do art. 8o. | | | Parecer: | O item em tela foi excluído do Substitutivo, nos termos do
Parecer sobre a Emenda anterior.
Aprovada parcialmente. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o inciso II do art. 8o. pelo
seguinte:
"II - padrão de qualidade indispensável para
que cumpram seu papel de agente da cultura, da
ciência, da arte e da tecnologia do país. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta em sua essência, já está contemplado
no Substitutito.Aprovada parcialmente. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - As entidades de ensino
particulares gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O substitutivo estabelece a liberdade do ensino particular,
permitindo que este tenha interferência mínima do Poder Públi
co. Aprovada parcialmente. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURAE ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O substitutivo estabelece a independência das escolas priva-
das em relação ao Poder Público.
Aprovada parcialmente. | |
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