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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (8)
Uf
RJ (8)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte redação: "§ 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie, quer em petróleo ou gás natural." 
 Parecer:  Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a participação em petróleo ou gás. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário rural ou urbano, possuir como sua, por período igual ou superior a três anos, sem oposição, área em zona urbana ou de expansão urbana, situada em favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o declare por sentença, que servirá de título para o Registro de Imóveis. Parágrafo 1o. Desde que não se possa evidenciar a satisfação dos requisitos do usucapião de que trata este artigo, o interessado poderá requerer a legitimação judicial da sua posse, adquirindo a propriedade de área, se, após três anos contados de legitimação, não se provar, em seu prejuízo, a existência de domínio evidente de terceiros. Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou ter a sua posse legitimada, nos termos deste artigo anterior, por mais de uma vez. Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao cumprimento de encargo moradia de beneficiário e sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos contados da aquisição, prazo durante o qual será o imóvel inalienável intervivos, bem como será insucetível de ter os direitos, senão quando comprovada prévia e judicialmente a necessidade da transferência. Art. 6o. A União executará um Plano Nacional de Habitação destinado ao atendimento das necessidades de moradia da população de baixa e média renda." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a seguinte redação: e) "normas gerais relativas à promoção do desenvolvimento urbano, reservada aos Estados competência concorrente na matéria, ressalvado o peculiar interesse municipal e observados os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, que ensejará a expropriação mediante o pagamento do justo preço em títulos da dívida pública, entendido como tal o valor de mercado de imóvel, deduzido o valor acrescido em decorrência da especulação; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana às diretrizes e objetivos dos planos urbanísticos; III - reversão ao Poder Público e suas entidades das mais valias de imóveis particulares resultantes da ação do Poder Público ou de suas entidades." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a seguinte redação: "art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de resgate. § 2o. No valor de indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. § 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimensão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária permite à União e aos Estados imitirem-se imediatamente na posse do imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor declarado para pagamento da importância territorial rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0231-9 Parecer favorável em parte. Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os demais contrariam a sistemática adotada. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87.