ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios da Ordem Econômica
Dê-se "§ 1o. As empresas públicas e as
sociedades de economia mista somente serão criadas
por lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores,
conforme o caso, ficando sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 20. - Acrescentar "; nas atividades
pesqueiras".
- Renumerar "Parágrafo único." para "§ 1o.".
- Acrescentar "§ 2o.".
Idem ao "Parágrafo único" do art. 21, o qual
teria nova redação, conforme a seguir:
"Art. 21. Reescrito: O transporte de
cabotagem nacional e a parcela nacional do
transporte de cabotagem internacional são
privativos das embarcações de propriedade dos
armadores de cabotagem, salvo caso de necessidade
pública." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Art. 21. ..................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada a existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido:
"§ 5o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária nas regiões
subdesenvolvidas do País." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo e do gás
natural, bem como o transporte marítimo e em
condutos dessas matérias-primas e seus derivados.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento
de minérios nucleares.
Parágrafo único - Ficam excluídos do
monopólio de que trata o o item I deste artigo, as
refinarias em funcionamento no país, amparadas
pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. A concessão de licença para
localização, abertura e funcionamento de postos
revendedores de derivados do petróleo e de álcool
etílico hidratado combustível será da competência
exclusiva dos Municípios, nos termos que a lei
federal regulamentará. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
Art. A: Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva ou ociosa, para fins de reforma
agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento
prévio de justa indenização em títulos da dívida
agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga
previamente em dinheiro, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas:
a) somente se procederá a desapropriação de
que trata este artigo nas áreas improdutivas
incluídas em zonas prioritárias definidas por lei;
b) o volume de emissão de títulos para os
fins deste artigo observará o limite máximo em lei
anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento
da União;
c) é assegurada a aceitação dos títulos a que
se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União;
d) os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da despropriação, nos termos do presente
artigo.
Art. B: A lei federal disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição até cem hectares de terras
públicas por aqueles que através de posse mansa e
pacífica, por um período de cinco anos, as
tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua
família.
Art. C: Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
Art. D: Fica condicionada a aprovação de
projetos agropecuários beneficiados com incentivos
fiscais, a destinação de vinte por cento de sua
área total a projeto de assentamento de pequenos
agricultores.
Art. E: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política agrícola
plurianual, aplicável a todo produtor rural,
garantindo-lhe condições de acesso aos insumos
necessários à produção, ao crédito rural, à
assistência técnica, à armazenagem, ao transporte
e à comercialização de sua produção com preço
mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como
ao seguro agrícola.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará para
a implementação da política agrícola referida
neste artigo.
Art. F: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política fundiária
permanente, bem como as diretrizes para a
delimitação das zonas rurais prioritárias,
sujeitas à reforma agrária.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará ao
Programa de Reforma Agrária, para pagamento das
indenizações e custeio da implantação efetiva dos
assentamentos.
Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política
habitacional a ser realizada no campo, com o
propósito de garantir dignidade de vida ao
trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento
Interno, da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica,
para a seguinte redação:
Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos pela
empresa privada, sempre em caráter provisório,
isoladamente ao associado com empresas privadas.
§ 2o. - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. - A criação e a extinção de empresas
estatais e suas subsidiárias dependem de lei
autorizativa, que fixará suas normas e limites.
§ 4o. - Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo nos termos da
lei.
§ 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
III - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para
a seguinte redação:
Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça
Social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Liberdade de Iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função Social da Propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da Empresa Nacional;
V - Superação das Desigualdades Regionais e
Sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
artigo 5o. e respectivo parágrafo, do Anteprojeto
apresentado na Subcomissão do Princípio Gerais da
Comissão de Ordem Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 8o., para a seguinte redação:
Art. 8o. - Compete ao Estado, diretamente ou
sob o regime de Concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre precedido de licitação
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos;
II - Os direitos do usuário;
III - O regime de fiscalização e controle das
empresas concessionárias;
IV - Tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - A obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível a todos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao art. 18, item IV,
alínea "b" esta redação:
Art. 18. ....................................
IV ..........................................
b) a navegação aérea, aquaviária,
aeroespacial e a utilização da infra-estrutura
portuária e aeroportuária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 15. do anteprojeto. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, substituir, no art. 19, item
II, a expressão "transporte aéreo, marítimo,
fluvial e" pela seguinte "transporte aéreo,
aquaviário e". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao art. 23 a seguinte
redação:
Art. 23. Os serviços de transporte aéreo,
terrestre e aquaviário de pessoas e bens,
inclusive as atividades de agenciamento, dentro do
território brasileiro, somente serão explorados
pelo poder público, por brasileiros, ou por
empresas em que o capital com direito a voto seja
majoritariamente brasileiro, e que tenha sede e
centro decisório no Brasil. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, inclua-se no art. 23, após a
expressão "carga aérea" o seguinte: "e marítima". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Modifica o art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de froteira somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, no art. 20, "caput", inclua-
se a pesca entre as atividades ali mencionadas e
suprima-se, em consequência, o "caput" do art. 21. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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