ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o § 3o. com a seguinte
redação:
"§ 3o. Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A construção de habitações populares
com a otimização do aprveitamento do terreno nos
centros urbanos contará com incentivos oficiais." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano possuir como eu, por 3
(três) anos ininterruptos, de boa fé, sem
oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a transcrição no registro de imóveis." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O poder público poderá desapropriar
edifícios, conjuntos residenciais e habitações
desocupadas ou precariamente utilizadas a fim de
atender a demanda da população carente de moradia.
Parágrafo Único. As desapropriações tomarão
por base o valor declarado para fins de pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É garantido o direito das populações
faveladas de acesso aos serviços e equipamentos
urbanos." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O poder público estimulará a criação
de cooperativas de moradores destinadas à
construção de casa própria e ajudará o esforço de
auto-construção das populações pobres.
Parágrafo Único. As cooperativas de moradores
dedicadas à construções de casas para o povo ou as
cooperativas de trabalhadores da Construção Civil
poderão requisitar terrenos pertencentes ao Estado
ou ao Município. Os projetos de construção serão
aprovados e fiscalizados pelo poder público." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente ao art. 19 do anteprojeto:
"Art. 19. "... sem prejuízo da ampliação da
sua área territorial urbana." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. o Poder Público deverá elaborar uma
política habitacional de interesse social que
privilegie a construção de habitações de caráter
social." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 10 do anteprojeto:
"Art. 10 nas cidades brasileiras de pequeno
porte" e acrescente-se:
principalmente nas cidades com mais de 500
mil habitantes." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. As desapropriações de terrenos
urbanos para fins sociais serão pagas com títulos
da dívida pública tomando por base o valor
declarado para fins de pagamentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano, resgatáveis no prazo
de dez anos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 23 Os serviços de transporte terrestre
de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, somente serão explorados pelo
poder público, por brasileiros ou por empresas
nacionais, segundo se dispuser em lei. | |
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