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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (19)
Uf
GO[X]
Nome
IRAPUAN COSTA JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 1o. do substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 1o. - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 4o. e seus incisos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 4o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 11, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos, do substitutivo do relator, a seguinte redação: "Art. 3o. - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusive e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - As atividades das empresas nacionais que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico poderão ter proteção transitória. § 2o. - As empresas de controle majoritário nacional terão preferencia no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais, a seguinte redação: "Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 2o. É garantido o direito de proriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos prescritos nesta Constituição. Art. 3o. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória. § 2o. As empresas de controle majoritário nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção ou monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 4o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito. Art. 6o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 2o. As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adquado. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 8o. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 3o. Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) naos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição (disposição transitória). Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos para fim de geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. Art. 13. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 14. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem. IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 2o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (disposições transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01, a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se na liberdade e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos a justiça social e uma vida saudável e digna." 
 Parecer:  Não acolhida. Apenas restringe, não resultando em avanço que justifique mo- dificação dos princípios enunciados no anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Ao inciso I, do art. 6A02, renumerando-o para inciso II, dê-se a seguinte redação: "II - Valorização e livre opção do trabalho." 
 Parecer:  Não acolhida. A sequência e a definição do inciso obedecem ao funda- mento geral que norteou a elaboração do anteprojeto, atri- buindo primazia ao trabalho. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir no inciso III, do art. 6A02, a expressão: "Nos termos da Lei", renumerando-o para o I. 
 Parecer:  Não acolhida. A liberdade sempre está condicionada ao grau de desen- volvimento atingido pela sociedade, a qual, na formada da lei estabelece em cada momento histórico os seus limites. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir do item IV, do art. 6A02, as expressões: "das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza." 
 Parecer:  Não acolhida. A manutenção do texto original se justifica porque o es- pírito do anteprojeto é exatamente o de explicitar diferentes situações em que as desigualdades se manifestam no seio da sociedade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A03 a seguinte redação: "Art. 6A03 .É dever de todos o respeito à propriedade, pública ou privada." 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo da emenda extrapola o campo de competência atri- buída a esta Subcomissão 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. e dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A09, a seguinte redação: "Art. 6A09 Como agente produtivo a ação do Estado será restrita às atividades econômicas em que a sua intervenção seja necessária por razões de soberania ou segurança nacional, estendendo-se transitoriamente a setores ainda não atendidos pela iniciativa privada. § 1o. A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias somente serão criadas por lei especial que lhes fixará os limites de atuação." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e retirar do arbítrio do Executivo a capacidade de criar empresas e subsi- diárias. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 6A10, as seguintes redações: "§ 2o. A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto dá tratamento mais amplo e atende ao dinamismo que deve prevalecer nas decisões democráticas, possibilitando à sociedade resolver, ao longo do tempo, as suas prioridades, como deseja o eminente Senador. O legislador ordinário mantém, obedecido o anteprojeto, ampla liberdade para decidir da forma mais conveniente. A crítica, até certo ponto procedente do nobre Senador Irapuã Costa Júnior, registrado a inconveniência de novíssimos mecanismos a serem utilizados na proteção da pequena e microempresas, explica-se pela necessidade de darmos atendimento ao movimento dos microempresários desejosos de obterem isenção ou imunidade tributária absoluta a nível constitucional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte redação: "§ 5o. O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da economia nacional e será conduzido na forma da lei. Será imperativo para o Estado e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o planejamento democrático como um dos princípios. Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos estados burocráticos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação: "Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais das fontes de energia não renovável. Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme independe de autorização do poder público. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação: "As coleções de água definidas como domínio da União, Estados e Municípios constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante- projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta dos e Municópios, das coleções de água 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. (Disposição transitória)." 
 Parecer:  Não acolhida. O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade- quado, na medida em que se refere a um período em que "não haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi- gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as seguintes redações: "Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei, dados prioritariamente a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida ou das coleções de água de pequeno volume, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita- mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva- ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão dos recursos não-renováveis. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a seguinte redação: "§ 1o. Os serviços de canalização do gás natural, explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios, mediante autorização. § 2o. A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados ou Municípios cujo território for atingido." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do- méstico. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte redação: "Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único).