ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico."
Com essa emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
os programas governamentais passaram por um
processo de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos vários campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
territorial. - Cosntituinte, Raul Ferraz. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Renumere-se ao inciso VII para VIII e inclua-
se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União, os Estados, os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuições de melhoria, tarifas e
preços, com fundamento na prestação de serviços
públicos de interesse comum.
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. O princípio da função social da
propriedade, inscrito nesta constituição, tem como
objetivo a realização do desenvolvimento econômico
e da justiça social, assegurando o uso produtivo
da propriedade imobiliária e a não obtenção de
ganhos decorrentes do esforço da comunidade. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20o. a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Art. 20o. Lei Complementar estabelecerá
normas instituindo áreas administrativas autônomas
no interiro das grandes cidades." | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuições de melhoria, tarifas e
preços, com fundamento na prestação de serviços
públicos de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14o. a União, os Estados, os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu
parágrafo único a seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
rural ou urbano, possuir como sua, por período
igual ou superior a três anos, sem oposição, área
em zona urbana ou de expansão urbana, situada em
favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento
irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á
o domínio, independentemente de justo título e
boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o
declare por sentença, que servirá de título para o
Registro de Imóveis.
Parágrafo 1o. Desde que não se possa
evidenciar a satisfação dos requisitos do
usucapião de que trata este artigo, o interessado
poderá requerer a legitimação judicial da sua
posse, adquirindo a propriedade de área, se, após
três anos contados de legitimação, não se provar,
em seu prejuízo, a existência de domínio evidente
de terceiros.
Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou
ter a sua posse legitimada, nos termos deste
artigo anterior, por mais de uma vez.
Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos
termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao
cumprimento de encargo moradia de beneficiário e
sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos
contados da aquisição, prazo durante o qual será o
imóvel inalienável intervivos, bem como será
insucetível de ter os direitos, senão quando
comprovada prévia e judicialmente a necessidade da
transferência.
Art. 6o. A União executará um Plano Nacional
de Habitação destinado ao atendimento das
necessidades de moradia da população de baixa e
média renda." | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a
seguinte redação:
e) "normas gerais relativas à promoção do
desenvolvimento urbano, reservada aos Estados
competência concorrente na matéria, ressalvado o
peculiar interesse municipal e observados os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida pública,
entendido como tal o valor de mercado de imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorrência da
especulação;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
III - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades." | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a redação
abaixo e, em consequência, ficam suprimidos os
arts. 15, 16 e 17:
"Art. 12. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano.
§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Áreas
Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos de interesse metropolitano.
Art. 13. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam
subordinadas aos princípios de integração espacial
e setorial no que diz respeito à sua localização e
operação.
Art. 14. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos
na Área Metropolitana. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado exclusivamente à
aquisição de terrenos e à construção de moradias
para a população de média e baixa renda.
§ 1o. São exclusividades deste sistema a
capitação e a aplicação dos depósitos do FGTS e de
cadernetas de poupança.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar definir os
conceitos de média e baixa renda, bem como os
critérios de aplicação e distribuição dos recursos
do Sistema Financeiro de Habitação." | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o art. 2o..
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, lazer, trabalho e cultura da população
urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, das
Regiões Metrolitanas, das Aglomerações urbanas e
pelo Governo do Distrito Federal, contando, quando
for o caso, com a colaboração da União e do
Estado." | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do texto do art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte." | |
|