| ANTE / PROJEMENTODOS | | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Emenda aditiva.
Muda para:
"As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
| 42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Introdução de um novo Artigo.
"Art. A formação educacional dos integrantes
das Forças Armadas se fará nos cursos regulares
das instituições civis de ensino, cabendo às
Academias Militares fornecer apenas a formação
especializada." | |
| 43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 12 - Substitutivo para o parágrafo
único.
Muda para:
"Parágrafo único. Cabe ao Congresso Nacional,
através de leis ordinárias, dispor sobre a
organização, manutenção e funcionamento das Forças
Armadas." | |
| 44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias.
""Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar federal e estadual." | |
| 45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações." | |
| 46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Fica extinto o Conselho de Segurança
Nacional." | |
| 47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam extintos todos os Órgãos de
Segurança e Informações do Exército, Marinha e
Aeronáutica. | |
| 48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas:
Substitutivo para o art. 14 e seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 14. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecendente, será respeitada a objeção de
consciência." | |
| 50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | |
| 51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Modifica a redação do art.21.
Muda para:
"Art. 21. As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de força pública fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina." | |
| 52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Na pág. 34 do Anteprojeto:
"Art. Compete à União:
Suprimir o item IV, que diz: "planejar e
promover a segurança nacional". | |
| 54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas autarquias e
empresas estatais. | |
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