ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir no art. 83, do Substitutivo, um
parágrafo:
Art. 83. ....................................
§ 3o. A supervisão administrativa,
orçamentária e disciplinar da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus será exercida por órgão
colegiado, constituído dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. | | | Parecer: | Adotei outra emenda, disciplinando o tema de forma assemelha-
da. Pela prejudicialidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Disposições Transitórias
Dê-se ao artigo 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45 o disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do artigo 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Prejudicada, por total desacordo entre o proposto e o artigo
citado, além de contrariar a filosofia do substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do inciso II do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público, a seguinte
redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
c) referendar acordos extrajudiciais que
terão força de título executivo. | | | Parecer: | Houve equívoco na citação do artigo do Substitutivo. Pela
prejudicialidade. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se letra "g" ao inciso II do art.
45, com a seguinte redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
............................................
g) expedir notificações e requisitar
informações e documentos. | | | Parecer: | Não está correta a menção ao artigo do Substitutivo, o que
impossibilita o exame de emenda em tão curto prazo de tempo.
Pela prejudicialidade. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, na letra "e", inciso II, do artigo
45, do Capítulo do Ministério Público, logo após a
expressão "podendo", o vocábulo "acompanhá-los",
passando a ser a seguinte a redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
c) requisitar atos investigatórios criminais,
podendo acompanhá-los e efetuar correição na
Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente
correição judiciária. | | | Parecer: | Está incorreta a referência feita ao artigo do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 103., "in totum", o § 5o.
do art. 102, a última parte da alínea "c" do
inciso II do art. 104, do Capítulo do Ministério
Público, incluindo-se, onde couber:
Art. É instituída a Procuradoria-Geral da
União, encarregada da sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreria,
mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3o. Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | Creio que esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 105 e 106, dando-se, ao
artigo 104, a seguinte redação:
Art. 104. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos
magistrados, bem como paridade de regimes de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Creio que, face às emendas acolhidas parcialmente, esta
matéria esteja prejudicada.
Prejudicada. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, o seguinte dispositivo:
'Cargo de Conselheiro de TRibunal de Contas
Estadual ou Municipal será provido mediante
concurso de provas e títulos.' | | | Parecer: | Esta matéria está sendo estudada em outra Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | altera o inciso V do art. 4o. do anteprojeto
do Poder Legislativo:
Art. 5o. ....................................
............................................
V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Estados, após a
realização de plebiscito junto ás comunidades
envolvidas, sob qualquer âmbito. | | | Parecer: | Prejudicada. O plebiscito já está previsto no anteprojeto da
Comissão de Organização do Estado. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso VIII - Parágrafo
único do art. 59o.:
"...todos com mandato de 2 (dois) anos,
vedada a recondução." | | | Parecer: | Prejudicada. Não se encontra indicado, com clareza, o dispo-
sitivo que se pretende alterar. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar todo o Capítulo IV - Do Ministério
Público, que passa a ter a Redação Final aprovada
na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público (III.c), conforme anexo (fls. 2). | | | Parecer: | A apreciação encontra-se prejudicada face às subenadas
oferecidas ao Capítulo do Ministério Público.
Prejudicada. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o Capítulo III do Substitutivo. | | | Parecer: | A emenda é dirigida a outra Comissão. Prejudicada. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Incluir um parágrafo único no artigo 104 do
substitutivo; suprimindo-se os incisos I e II:
Parágrafos único - A lei a que se refere o
presente artigo deverá observar para os membros do
Ministério Público, independência funcional,
assegurar as mesmas vedações e garantias,
vencimentos e vantagens conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria como a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Esta matéria esta prejudicada.
Prejudicada. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o Artigo:
ART. 4o. ....................................
II ..........................................
a) - exercer, concomitantemente, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função pública,
salvo o magistério. | | | Parecer: | Não se encontra indicado, com clareza, o dispositivo a
ser objeto da emenda. Pela prejudicialidade. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir: art. 63 e renumerar os seguintes,
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvada a
responsabilidade pelos excessos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por manifestações
escritas e orais.
art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto de membros do Ministério
Público e de advogados, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou experiência profissional, escolhidos,
em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das
respectivas categorias. | | | Parecer: | A matéria já está tratada no Capítulo adequado. Pela prejudi-
cialidade. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Cabe a União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | Prejudicada. Não é matéria desta Comissão. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 107,
com a seguinte redação:
"As funções institucionais do Ministério
Público, previstas no artigo 102, e a
representação judicial referida em seu § 5o.
poderão ser atribuídas a órgãos e carreiras
diferenciadas, do mesmo nível". | | | Parecer: | Face as enumeras emendas apresentadas, esta matéria restou
prejudicada.
Prejudicada. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
Dar à Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
nos seus direitos políticos, por eleição direta em
sufrágio universal e secreto, para um mandato de
cinco anos.
Art. Será considerado eleito o canditado
que obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido; perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substitutirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga; e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territórios;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia
autorização, no caso de agressão ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos.
Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO PRIMEIRO MINISTRO
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos
membros do Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estado, solicitar suas destituições;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República.
A SEÇÃO VI PASSA A SER SEÇÃO V
Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
DO CONSELHO DOS MINISTROS
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocados e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República.
A SEÇÃO VII PASSA A SER
Seção VI do capítulo II do Poder Executivo
com a seguinte redação:
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de seus direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e a supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, dos decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Os Ministros de Estado exonerados
juntamente com o Primeiro Ministro em razão da
moção a este imposta.
A SEÇÃO VIII PASSA A SER SEÇÃO VII
Dar à Seção VII do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação ao estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos
III e IV, integram o Conselho da República: o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica. | | | Parecer: | Prejudicada. Esta Emenda diz respeito a mais de um dispositi-
vo, indo de encontro ao art. 23, § 1o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 117 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo: | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 108, o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - A prestação dos serviços de
assistência jurídica e judiciária poderá ser
atribuída, pelos Estados e pelo Distrito Federal,
a suas Procuradorias, observados os mesmos
princípios, estabelecidos nesta Constituição,
aplicáveis às Defensorias Públicas." | | | Parecer: | Esta matéria já esta atendida.
Prejudicada. | |
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