ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Egídio Ferreira Lima
Autor: Deputado Constituinte José Costa
Na forma do artigo 23, par. 2., in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 95 e 96 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação.
Artigo 95 - O Superior Tribunal Militar é
constituído de quinze Ministros vitalícios
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais
três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro
Oficiais-Generais da ativa do Exército; três
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco
civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor,
um representante do Ministério Público Militar e
um advogado.
Parágrafo 1. - Os Ministro civis deverão ser
maiores de trinta e cinco anos, possuir notório
saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer
caso, ter pelo menos dez anos de prática forense.
Parágrafo 2. - Os Ministros do Superior
Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos
Ministros dos Tribunais Superiores da União.
Artigo 96 - A Justiça Militar compete
processar e julgar réus de crimes militares
definidos em lei. | | | Parecer: | Prefiro manter a composição constante do Substitutivo, que me
parece mais adequada. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 9o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. A lei estadual criará Juizados
Especiais distritais ou municipais, com
participação popular obrigatória na fase de
conciliação e competência civil e criminal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservasr-se-ão dois quintos dos lugares para
membros do Ministério Público, advogados e
juristas - em qualquer caso com mais de oito anos
de exercício profissional - indicados pelas
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo competentes." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O item III do artigo 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
"Art. I ..........................................
"Art. II ........................................
"Art. III O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente. A antiguidade apurar-se-á na
última entrância ou, onde houver, no Tribunal de
Alçada, quando se tratar de promoção para Tribunal
de Justiça, observada a alínea b, retro. No caso
de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de
nomes escolhidos dentre juízes de qualquer
entrância com pelo menos oito anos de judicatura." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto terá a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Estaduais." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | A alínea a, do item II do art. 5o. do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer outro cargo ou função pública,
salvo o magistério." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O art. 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. A competência dos Tribunais e
Juízes Estaduais será definida, no que couber, em
lei estadual de iniciativa do Tribunal local de
maior hierarquia, observando-se os seguintes
princípios:
I - ........................................
II - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outa entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado da respectiva
unidade federativa;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O artigo 12 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12. O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando
proposta orçamentária própria e global que será
submetida ao Poder Legislativo. O numerário
correspondente à sua dotação orçamentária será
repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, prestando estes conta,
semestralmente, aos órgãos próprios dos Poderes
Executivo e Legislativo e fazendo publicar, com a
mesma periodicidade, demonstrativo de aplicação de
seus recursos financeiros através de órgão da
imprensa oficial." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
SEÇÃO
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior
Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar é
constituído de quinze Ministros vitalícios
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais
três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro
Oficiais-Generais da ativa do Exército; três
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco
civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor,
um representante do Ministério Público Militar e
um advogado.
§ 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores
de trinta e cinco anos, possuir notório saber
jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter
pelo menos dez anos de atividade profissional na
área do Direito.
§ 2o. Os Ministros do Superior Tribunal
Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. O Superior Tribunal Militar elaborará
seu regimento interno, organizando sua secretaria
e serviços auxiliares, observando o disposto em
lei quanto à sua competência e funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar os crimes militares definidos em lei." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Colocar onde couber:
"Art. Os dissídios de natureza coletiva serão
regulamentados em lei, garantida a legitimidade
para agir de pessoas, grupos de pessoas ou pessoas
jurídicas representativas, ligadas por vínculo
jurídico ou dados de fato.
Parágrafo único. Os Tribunais instituirão
súmulas de jurisprudência predominante, com força
obrigatória para o litigante comum, nas demandas
em que se discuta a mesma tese." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00576 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substituir a atual redação do art. 9o., pela
seguinte:
"Art. 9o. Os Estados instalarão, no prazo de
360 dias, Juizados Especiais municipais ou
distritais, providos por juízes togados e com
participação popular obrigatória na fase da
conciliação, para o julgamento e execução de
causas cíveis e criminais, definidas estas últimas
em lei federal, a ser promulgada em 180 dias.
Para as causas cíveis deverão ser obedecidos
os critérios da gratuidade, oralidade e
celeridade, permitindo-se o acesso direto e a
irrecorribilidade ou o recurso para colegiado de
1o. grau.
Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará
o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação
de seus membros, para o funcionamento dos Juizados
Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito
das respectivas Comarcas, enquanto não instaladas
nos Estados." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho;
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Estaduais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00578 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Ao art. 17 são acrescentados os incisos e
artigos seguintes:
"IV - Tribunal Marítimo;
V - Tribunal Aéreo.
Art. 23. O Tribunal Marítimo será composto de
9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos,
permitida uma recondução, nomeados pelo Presidente
da República, sendo 2 (dois) representantes da
União, 2 (dois) representantes dos armadores, 2
(dois) representantes dos trabalhadores marítimos,
2 (dois) bacharéis em Direito, especializados em
Direito Marítimo e em Direito Internacional, e 1
(um) especialista em construção naval.
Parágrafo único. A indicação dos
representantes classistas obedecerá ao seguinte:
a) serão eleitos diretamente, em pleitos
coordenados pelas respectivas entidades sindicais
das categorias econômica e profissional;
b) os bacharéis em Direito serão indicados
pela Ordem dos Advogados do Brasil;
c) os especialistas em construção naval serão
indicados através de eleições diretas, coordenadas
pela Federação Nacional dos Engenheiros.
Art. 24. Compete ao Tribunal Marítimo, além
do que lhe for atribuído em lei complementar, a
investigação de fatos envolvendo embarcações
brasileiras, ocorridos em qualquer parte do mundo,
e embarcações estrangeiras, quando no mar
territorial brasileiro.
Art. 25. O Tribunal Aéreo será composto de 9
(nove) membros, com mandato de 3 (três) anos,
permitida uma recondução, nomeados pelo Presidente
da República, sendo 2 (dois) representantes da
União, 2 (dois) representantes das empresas
aeroviárias, 2 (dois) representantes dos
trabalhadores em transporte aéreo, 2 (dois)
bacharéis em Direito, especializados em Direito
Aéreo e Direito Internacional, e 1 (um)
especialista em construção aeronáutica.
Parágrafo único. A indicação dos
representantes obedecerá ao seguinte:
a) serão eleitos diretamente, em pleitos
coordenados pelas respectivas entidades sindicais
das categorias econômica e profissional;
b) os bacharéis em Direito serão indicados
pela Ordem dos Advogados do Brasil;
c) o especialista em construção aeronáutica
será indicado através de eleições diretas,
coordenadas pela Federação Nacional dos
Engenheiros.
Art. 26. Compete ao Tribunal Aéreo, além do
que lhe for atribuído em lei complementar, a
investigação de fatos envolvendo aeronaves
brasileiras, ocorridos em qualquer parte do mundo,
e aeronaves estrangeiras quando no espaço aéreo
brasileiro." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00579 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | O parágrafo 4o. do art. 32 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. Haverá em todos os graus de jurisdição
Conselheiros classistas, eleitos por período de
três anos, permitida uma reeleição por igual
período, com vencimentos e garantias que a lei
determinar. Os Conselheiros deverão estar
presentes nas sessões de julgamento, podendo
opinar sobre o pleito e terão como tarefa inerente
ao cargo, a incumbência de realizar perícias." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00580 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber:
"Dos Tribunais e Juízes Previdenciários
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça
Previdenciária, e atuação do Ministério Público,
observados os princípios dessa Constituição e os
seguintes:
I - compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar:
a) causas relativas à concessão de
aposentadorias e outros benefícios;
b) questões relativas à revisão de
benefícios;
c) questões relativas a fraudes e desvios de
verbas.
II - o processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
III - funcionarão perante a Justiça
Previdenciária Conselheiros Classistas, com as
mesmas características daqueles criados na Justiça
do Trabalho;
IV - Enquanto não instalada em seus diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e
Juízes com função itinerante." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00582 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substituir a atual redação do art. 9=, pela
seguinte:
"Art. 9= Os Estados instalarão, no prazo de
360 dias, Juizados Especiais municipais ou
distritais, providos por juízes togados, para o
julgamento e execução de causas cíveis, nestas com
a participação popular obrigatória na fase da
conciliação, e criminais definidas em lei federal,
a ser promulgada em 180 dias.
Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará
o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação
de seus membros, para o funcionamento de Juizados
Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito
das respectivas Comarcas, enquanto não instalados
nos Estados. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00583 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Colocar onde couber:
"Art. Os dissídios de natureza coletiva
serão regulamentados em lei, garantida a
legitimidade para agir de pessoas, grupos de
pessoas ou pessoas jurídicas representativas,
ligadas por vínculo jurídico ou dados de fato." | |
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